Chefe da PGR, Paulo Gonet enviou parecer a Alexandre
de Moraes, no STF, em que se posiciona pelo arquivamento do caso que
investigava o suposto desvio de joias e presentes de alto valor recebidos por
Jair Bolsonaro no governo passado.
Em documento assinado em 4 de março de 2026, a PGR
argumenta que a ausência de uma lei clara sobre a propriedade desses bens
impede a caracterização do crime de peculato.
No parecer de 16 páginas obtido pelo Radar com
exclusividade, Gonet destaca que não existe uma lei formal que defina com
clareza se presentes recebidos pelo Chefe de Estado pertencem à União ou ao
acervo privado do presidente.
“Não existe normação, por via de lei em sentido
formal, sobre a destinação e a dominialidade de presentes recebidos pelo
presidente da República de autoridades estrangeiras. Não há norma de lei que
defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança
jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens”, diz Gonet.
“O tipo penal previsto no art. 312 do Código Penal
incrimina a conduta do funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro,
valor ou bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do
cargo. A norma se assenta no elemento normativo essencial de ser alheia a
propriedade do bem de que o funcionário se assenhora. Daí que, para a
persecução penal ter curso, ser imprescindível que esteja definido que os
presentes entregues ao presidente da República não são dele, mas da União. A
configuração do delito torna indispensável, portanto, a definição jurídica
prévia da dominialidade do bem, a ser extraída do ordenamento extrapenal. Neste
passo, sem dúvida que a incerteza jurídica sobre a titularidade do bem
constitui fator relevante para a viabilidade da ação penal”, segue Gonet.
Há duas semanas, o Radar mostrou que Gonet se
encaminhava para concluir o trabalho sobre o material reunido pela Polícia
Federal. O caso teve origem em relatórios da PF que apontaram um esquema para
desviar e vender bens entregues por autoridades estrangeiras.
Entre os itens citados estão o “kit ouro rosé” da
marca Chopard, um relógio Rolex de ouro branco, esculturas douradas e outras
joias recebidas em viagens à Arábia Saudita e ao Bahrein.
Segundo o indiciamento da PF, os bens teriam sido
levados aos Estados Unidos no avião presidencial e encaminhados para casas de
leilão.
O general Mauro Cesar Lourena Cid teria auxiliado
seu filho, Mauro Cid, no armazenamento e venda dos itens, repassando os valores
em espécie para o ex-presidente.
A PF indiciou Bolsonaro e outros aliados por crimes
como peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Apesar de reconhecer o trabalho “inteligente e
diligente” da PF na apuração dos fatos, o chefe da PGR afirma que não há base
jurídica para uma denúncia criminal.
“Os esforços dos indiciados, pois, para que os bens
fossem levados a venda a terceiros não configuram atitudes expressivas do
cometimento do crime submetido a escrutínio”, diz Gonet no despacho de 16
páginas.
Manifestação das defesas
A defesa do coronel Marcelo Câmara e do comandante
Marcelo Vieira, ambos representados por Eduardo Kuntz, comemora o parecer e se
disse segura de que o STF seguirá a recomendação da PGR. “Este procedimento,
assim como o da baleia, nunca deveria ter sido instaurado”, diz Kuntz.
Veja

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