A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar a Jair Bolsonaro atende
a um imperativo humanitário indiscutível. O estado de saúde do ex-presidente,
notoriamente precário desde o atentado sofrido em 2018, foi agravado por um
quadro recente de broncopneumonia ocorrido na “Papudinha”, o que exigiu sua
rápida internação em UTI. Um pequeno atraso no socorro ao hospital, por
qualquer razão, poderia ter levado Bolsonaro à morte.
Resta evidente, portanto, que os cuidados médicos
contínuos de que Bolsonaro necessita são incompatíveis com o regime fechado.
Reconhecer esse fato não implica a defesa de um tratamento privilegiado ao
ex-presidente, mas salvaguardar o próprio Estado de Direito, que não admite que
uma execução penal seja transformada em tortura, muito menos em vingança.
Dito isso, o debate sobre a decisão de Moraes não está
encerrado. Para começar, há uma questão jurídico-institucional relevante a ser
considerada. A execução da pena, por regra, cabe às varas de execução penal. A
centralização desse controle no gabinete de um ministro do STF, ainda que sob
justificativas excepcionais, subverte a lógica da distribuição de competências
do sistema judicial. Ademais, ao assumir pessoalmente o caso, Moraes apequena
todo o Poder Judiciário, como se só ele fosse capaz de cuidar do casos
envolvendo Bolsonaro. Assim, gera insegurança jurídica ao submeter os fatos e
as leis às suas veleidades.
A concessão da prisão domiciliar humanitária foi
correta, como este jornal já defendeu, à luz de laudos médicos, do parecer da
Procuradoria-Geral da República e do histórico clínico do apenado, que apontam
para a necessidade de monitoramento constante. Ignorar esse quadro implicaria
assumir o risco de morte de Bolsonaro sob custódia do Estado, um evento de
consequências imprevisíveis para o País.
O busílis está na fixação do prazo de 90 dias para a
prisão domiciliar. Nem o Código de Processo Penal nem a Lei de Execução Penal
estabelecem limite temporal para esse regime especial no que concerne a
questões de saúde. Isso porque, como é óbvio, sua duração depende
fundamentalmente da evolução clínica do investigado, réu ou apenado, não de
estimativas feitas por um juiz.
O fundamento adotado por Moraes, baseado na
literatura médica sobre o prazo de recuperação de idosos com broncopneumonia,
não deveria se sobrepor à ausência de previsão legal. Caberia conceder a
domiciliar sem inovar no ordenamento jurídico. É fato que Bolsonaro já
demonstrou não ser um réu confiável, mas se cessarem as razões que justificam o
benefício ou houver descumprimento de seus pressupostos, a lei já prevê o
retorno do ex-presidente ao regime fechado.
Decisões judiciais comportam interpretação, é
evidente. Mas há diferença entre interpretar a lei e criá-la sob critérios
arbitrários. Ao fixar um prazo inexistente, Moraes avançou além de sua
competência e reiterou a prática de moldar o Direito conforme suas vontades.
O Estado de Direito exige respeito estrito aos
limites para o exercício do poder. Quando essas balizas são ignoradas, abre-se
espaço para arbitrariedades.
Opinião do Estadão

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