O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
ofereceu denúncia contra 16 pessoas envolvidas em um esquema sistemático de
fraudes financeiras desmantelado pela operação Amicis, deflagrada pela Polícia
Civil no ano passado. A investigação apura uma vasta rede de crimes contra a fé
pública e contra o patrimônio.
O volume de crimes imputados à cúpula da associação
criminosa é grande. Os líderes centrais, João Eduardo Costa de Souza, conhecido
como “Duda”, e a mulher dele, Layana Soares da Costa, respondem individualmente
por 65 crimes de falsidade ideológica e 17 crimes de estelionato. Além desses,
ambos são acusados de liderar a associação criminosa, coordenando a criação de
dezenas de empresas de fachada para ocultar patrimônio e lesar credores.
O contador José Ildo Pereira Leonardo é considerado
peça técnica indispensável para a manutenção do esquema. Ele foi denunciado por
42 crimes de falsidade ideológica, além de associação criminosa. Segundo as
investigações, José Ildo utilizava sua prerrogativa profissional para forjar
documentos societários, inserir dados falsos em sistemas públicos e fabricar
faturamentos milionários inexistentes para induzir instituições financeiras a
erro.
Os prejuízos financeiros causados pelo grupo
ultrapassam a marca de R$ 3,8 milhões em valores consolidados e atualizados. As
vítimas principais são grandes instituições bancárias, como o Banco do Brasil,
Banco Bradesco e Banco do Nordeste, além de administradoras de consórcios como
a Porto Seguro. O esquema focava na obtenção de vultosos empréstimos e no
financiamento de veículos pesados e de luxo que jamais eram quitados.
O modus operandi do grupo criminoso era dividido em
fases cíclicas. A primeira etapa consistia na falsidade ideológica, com a
criação de empresas “fantasmas” em nome de laranjas e com endereços fictícios.
Uma vez que a empresa possuía uma aparência de solidez, o grupo partia para a
fase do estelionato, contratando créditos e consórcios. Após a liberação dos
valores ou bens, os pagamentos eram interrompidos e os lucros desviados.
Marcelo Spyrides Cunha também ocupa uma posição de
destaque na denúncia como colíder da associação criminosa. As provas
telemáticas revelaram que ele atuava em estreita colaboração com Layana e João
Eduardo, funcionando como um dos operadores financeiros estratégicos para a
circulação de valores ilícitos através de talões de cheques e transferências de
empresas de fachada.
O núcleo de interpostas pessoas, os chamados
“laranjas”, era composto por indivíduos como Francisca Marília, Francisca
Sulmara e Alessandro Nicolau. Estes réus respondem por diversos crimes de
falsidade ideológica e estelionato por terem cedido seus nomes e CPFs para a
abertura das empresas e para a aquisição de bens. Em muitos casos, eram pessoas
de baixa renda que recebiam promessas de recompensa para participar da fraude.
Devido à extrema complexidade do caso e ao elevado
número de réus, o MPRN requereu a separação do feito em quatro ações penais
distintas. Esta medida visa garantir a celeridade processual e a eficiência da
justiça, dividindo o processo pelos núcleos identificados: o Núcleo dos
Líderes, o Núcleo Amigo Colaborador, o Núcleo Fungível (laranjas) e o Núcleo
Contábil.
O MPRN também solicitou à Justiça o confisco por
equivalência de bens e valores para garantir o ressarcimento das vítimas. Foram
estipulados valores individuais de perdimento baseados no prejuízo direto
causado por cada réu. Destacam-se as cifras de R$ 844.876,56 atribuídas a Joyce
Karolyne e R$ 776.972,12 vinculadas a Viviane Galvão, ambas utilizadas para a
aquisição fraudulenta de frotas de veículos.
Além dos crimes econômicos, dois denunciados
enfrentam acusações de comunicação falsa de crime. Victor Hugo Gomes Souza e
Braz e Joyce Karolyne de Moura Alexandrino registraram boletins de ocorrência
simulando serem vítimas de uso indevido de dados quando as investigações
avançaram. No entanto, a análise de dados telemáticos provou que ambos eram
colaboradores conscientes e ativos nas fraudes operadas pela cúpula.
A investigação demonstrou que o grupo não se
limitava a crimes eventuais, mas operava um “estado de falsidade perene”. O uso
de um “rodízio de CNPJs” permitia que, assim que uma empresa ficasse
excessivamente endividada ou sob suspeita, o grupo ativasse uma nova pessoa
jurídica para dar continuidade aos golpes, mantendo o fluxo financeiro da rede
de lojas explorada pelos líderes.

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