sexta-feira, 27 de março de 2026

CAMPESTRENSE - PORTARIA Nº 030: O prefeito Eribaldo Lima, RESOLVE, criar a Comissão de elaboração e Acompanhamento das Audiências Públicas a serem realizadas no Município, visando a construção dos Projetos de Lei Orçamentária Anual/LOA e da Lei das Diretrizes Orçamentárias/LDO para o ano de 2027

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 030/2026 - GP

São José do Campestre/RN, 26 de março de 2026.

 Cria comissão de elaboração e acompanhamento da audiência pública para construção dos projetos de lei da LOA e LDO para o exercício de 2027, e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 RESOLVE:

 Art. 1º - Fica criada a Comissão de elaboração e Acompanhamento das Audiências Públicas a serem realizadas no Município de São José do Campestre/RN, objetivando a promoção da audiência pública local, visando a construção dos Projetos de Lei Orçamentária Anual/LOA e da Lei das Diretrizes Orçamentárias/LDO para o ano de 2027.

 Art. 2º - A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais Cesar Junior Secundo Bezerra CPF nº ***.223.344-**; Maria Helena Neves da Cruz CPF nº ***.817.864-**, e Camila Gonçalves Chaves CPF nº ***.343.864-**, quando terá como incumbências as seguintes atividades:

I – definir calendário das audiências públicas regionalizadas deque trata o art. 3º a seguir;

II – promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública;

III – promover os trabalhos da audiência pública, no dia, no local e hora marcados, quando serão definidas juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por área de atuação, para o ano de 2027, no caso da LDO e LOA;

IV – colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta Portaria; e

V – encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo da escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará nas minutas dos projetos de lei da LOA e da LDO.

 § 1º - Caberá ao servidor Cesar Junior Secundo Bezerra a presidência da Comissão de que trata esta Portaria.

 


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