O secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, Cadu
Xavier, anunciou que o estado aderiu à medida do governo federal que reduz em
R$ 1,20 por litro o ICMS sobre a importação de diesel. A decisão foi tomada na
reunião do CONFAZ realizada nesta semana e tem vigência de dois meses — período
vinculado à crise geopolítica decorrente dos ataques ao Irã e ao bloqueio do
Estreito de Ormuz.
A medida é real, mas exige duas ressalvas
importantes.
O repasse ao consumidor não é automático. A redução
de R$ 1,20 por litro incide sobre o ICMS cobrado na importação — mas quem
decide se esse alívio chega ao preço final são as refinarias e as
distribuidoras. A desoneração tributária cria a condição para o preço cair, não
a garantia. Cabe aos órgãos de fiscalização — ANP, PROCON e demais instâncias
de controle — monitorar se o benefício será efetivamente repassado ao longo da
cadeia, do produtor ao posto.
O impacto no RN é mais limitado do que o anúncio
sugere. A desoneração se aplica exclusivamente ao diesel importado — e, no Rio
Grande do Norte, esse produto é o diesel S-500, o tipo mais antigo, compatível
apenas com motores fabricados há quase 15 anos e considerado mais poluente. O
S-500 representa menos de 10% do mercado estadual. Os 90% restantes são
abastecidos pelo diesel S-10 que a pRefinaria Clara Camarão (Brava Energia), em
Guamaré, não importa. Ele vem diretamente de Suape, em Pernambuco.
Isso significa que a renúncia fiscal do RN com a
medida será de aproximadamente R$ 5 milhões em dois meses — cifra alinhada ao
volume de ICMS arrecadado sobre o diesel importado nos primeiros meses de 2026,
conforme dados da plataforma Comex Stat. Quem arcará com o custo fiscal
proporcional ao peso real do diesel importado em seu mercado é, sobretudo,
Pernambuco — estado que concentra a produção e o abastecimento do diesel S-10
que domina a demanda regional.
O anúncio é positivo como sinal político e como resposta
à crise. Mas a população deve saber que a redução de R$ 1,20 por litro não se
traduz automaticamente em combustível mais barato no posto — e que, para o Rio
Grande do Norte, o custo efetivo da medida é estruturalmente restrito ao
segmento minoritário do mercado.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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