Kayllani Lima Silva
Repórter
Com seis mil leitos distribuídos em onze hoteis e 9
km de extensão, a Via Costeira já teve seu aproveitamento delimitado por pelo
menos quatro legislações ao longo dos últimos quarenta anos. Apesar disso, a
região é alvo constante de embates jurídicos, que neste ano ganham um novo
capítulo. Isso porque a União e o Ministério Público Federal (MPF) devem
avaliar a possível junção de duas ações civis públicas que contestam as últimas
leis municipais para a construção de empreendimentos no local. Enquanto um
parecer é aguardado, o setor produtivo já aponta perda de interesse para
potenciais investimentos na região.
Uma das legislações contestadas é a nº 7.801/2024,
aprovada pela Câmara de Natal, que define o uso e a ocupação do solo, além de
estabelecer prescrições urbanísticas para as Áreas Especiais de Interesse
Turístico e Paisagístico (AEITPs). Essas áreas contemplam, dentre outros
pontos, regiões na Via Costeira, Redinha e Areia Preta. Uma das principais
mudanças na legislação foi o aumento no gabarito para a construção nas AEITPS.
A ação do MPRN, que pede a anulação da legislação,
tramita na Justiça Estadual desde 2025. O Órgão alega falta de estudos para a
aprovação da legislação, além de um tratamento das AEITPs como zonas passíveis
de receber edifícios mais altos e serem mais adensadas. Em novembro do ano
passado, a Justiça decidiu suspender a emissão de novas licenças urbanísticas e
alvarás de construção autorizados com base na legislação, medida que segue em
vigor.
A lei também é alvo de uma ação do MPF contra o
Município de Natal, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
do RN (Idema), a CMN e a Assembleia Legislativa do Estado (ALRN). A diferença é
que, além da íntegra ou trechos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº
208/2022) e outras resoluções municipais, o Órgão questiona a Lei Estadual nº
12.079/2025. A ação tramita na Justiça Federal do RN.
Na visão de Thiago Mesquita, secretário de Meio
Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), as ações refletem uma ausência de
conhecimento sobre a história da Via Costeira. Isso porque a avenida foi criada
para delimitar a divisão entre uma área passível de empreendimentos e outra
para preservação ambiental.
Uma das primeiras leis que tratam da ocupação na
região foi a nº 3.639/ 1987, que dispõe sobre os usos do solo e prescrições
urbanísticas da então Zona Especial (ZET-3). A regulamentação foi publicada
dois anos após a inauguração da via, em 1986, e previa um cálculo específico
para definição dos gabaritos das construções. Já com a aprovação do Plano
Diretor de Natal de 1994, foi permitida a construção de empreendimentos com
gabarito de até 15 metros.
Em 2007, contudo, a aprovação de um novo Plano
Diretor mudou novamente as regras para o local, prevendo que os empreendimentos
propostos não poderiam possuir gabarito máximo superior ao nível da Avenida
Dinarte Mariz. Dessa forma, o gabarito ficou limitado em 7,5m.
Thiago Mesquita avalia que a diminuição do
coeficiente de aproveitamento afastou novos empreendimentos da avenida. Por
conta disso, o Plano Diretor de Natal estabeleceu prescrições urbanísticas
semelhantes às que vigoravam na época do PDN de 1994 e das leis das ZETs. O
objetivo foi dar maior viabilidade econômica para construções na Via Costeira.
“O plano diretor de 2007 fez com que várias
prescrições estabelecidas em 1994 fossem extremamente alteradas. Então, o
gabarito já não era permitido mais de 15 metros, passou a ser do nível da
Dinarte Mariz para baixo, e o custo de aproveitamento diminuiu”, complementa o
secretário.
Uma das principais preocupações apontadas pelo MPF
são as possíveis consequências da ocupação intensiva da Via Costeira, como a
ampliação de processos erosivos. A contestação tem como base estudos realizados
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que destacam que a
região é formada por áreas de preservação permanente, além de dunas e
ecossistemas de restingas.
Embora reconheça a fragilidade ambiental presente na
Via Costeira, Mesquita destaca que todos os empreendimentos que virem a ser licenciados
pela Semurb precisarão realizar o Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O documento serve para analisar sistematicamente
os impactos ambientais de um projeto ou atividade.
O titular da Semurb lembra ainda que o PDN 2022 foi
discutido junto a representantes da sociedade civil e debatido pelo menos 13
somente na CMN. “Qualquer tipo de questionamento pode ser feito pelo MP, pois
está em seu escopo, mas a gente entende que isso naturalmente afasta quem quer
investir, porque gera uma insegurança jurídica”, destaca.
Em resposta à reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o TJRN
informou que, após a decisão de suspender novas licenças com base na nº
7.801/2024, foram realizadas duas audiências de conciliação. Na última, no dia
10 de dezembro, foi discutida a ação pelo MPF. Após isso, o último despacho
data de 12 de dezembro e solicita uma avaliação do MPF e da União sobre o envio
da ação estadual para tramitação na Justiça Federal. Isso porque ambos pedidos
tratam da mesma temática e a união dos casos evitaria maior insegurança
jurídica.
O mandado de intimação, segundo o TJRN, foi expedido
no último dia 13 de janeiro e aguarda cumprimento. Somente após a intimação, o
prazo de 15 dias estabelecido para que a União e o MPF se pronunciem, pode
passar a correr. O MPF também confirmou à reportagem que até o momento não foi
comunicado sobre o pedido.
Empresariado vê estagnação na área
De acordo com o presidente da Associação Brasileira
da Indústria de Hotéis do RN (ABIH), Edmar Gadelha, a decisão da Justiça do RN
em suspender novos licenciamentos na Via Costeira trava investimentos que
poderiam aumentar a competitividade de Natal como destino turístico. A
avaliação se estende, também, para as contestações do MPF.
“Qualquer projeto de ampliação, modernização e
requalificação que dependam de licenças urbanísticas ficam estagnados, travando
investimentos que gerariam empregos, incrementariam a oferta turística e
aumentariam a arrecadação municipal e estadual”, afirma Gadelha.
Uma visão semelhante é repercutida pela presidente
do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do RN (SHRBS), Grace
Gosson, que vê na judicialização das leis municipais a estagnação de
investimentos.
“Certamente há empresas associadas ao SHRBS/RN que
veem na Via Costeira uma oportunidade de implantar suas empresas e de conectar
a vida urbana dos natalenses aos interesses dos visitantes. Porém, diante de
uma decisão judicial dessa natureza, os planos acabam sendo modificados”,
afirma a presidente.
Na avaliação de Grace Gosson, o destravamento de
investimentos na Via Costeira passa pelo cumprimento do Plano Diretor de Natal
e posteriores regulamentações. Para ela, a legislação, amplamente debatida,
representa “a vontade da população de Natal”. Ela confirma, por outro lado, que
a união das ações do MPRN e do MPF seria uma solução adequada para evitar a
insegurança jurídica em torno da Via Costeira, uma vez que ambas tratam de uma
mesma temática
Edmar Gadelha também defende o cumprimento do PDN,
além de “diálogo, racionalidade técnica e urgência”. “A definição prioritária e
urgente é o estabelecimento de um marco regulatório claro, definitivo e
consensual para a Via Costeira, que só pode ser alcançado através do respeito
ao processo democrático que já ocorreu”, ressalta.
Especialista critica uso misto da via
A arquiteta e urbanista Ruth Ataide, coordenadora do
Fórum Direito à Cidade e uma das autoras da nota técnica que provocou o MPF,
reconhece que a Via Costeira foi construída em um contexto de impulso da
atividade turística. Ela explica, por outro lado, que os princípios que
fundamentavam as diretrizes da ocupação priorizavam o papel de proteção da
paisagem costeira da cidade como principal ativo econômico.
De acordo com a especialista, tanto o PDN quanto a
Lei das AEITPs contrariam os fundamentos da preservação ambiental. “As normas
de licenciamento também contrariam os objetivos fins da delimitação da AEITP2,
que foram estabelecidos ainda na década de 1980, quando Natal teve uma visão de
futuro frente aos efeitos das mudanças climáticas que estamos enfrentando”,
argumenta.
Thiago Mesquita defende, por outro lado, que a Lei
das AEITPs traz requisitos importantes do ponto de vista ambiental. É o caso da
apresentação e implantação de um projeto de contenção costeira e de estabilidade
da linha de costa no processo de licenciamento. A exigência, determinante para
a aprovação do licenciamento, está prevista no artigo 7º da legislação.
Para Ruth Ataide, contudo, a conciliação da
preservação ambiental com o uso misto da Via Costeira não se adequa às
condições ambientais do sítio geográfico da via, bem como do aspecto fundiário.
Isso porque, avalia, a aprovação de lotes de 2.000 m² na região compromete o
acesso público à praia.
“Estas normas deveriam manter-se mais restritivas
para adequar-se às fragilidades ambientais e potencialidades paisagísticas do
lugar”, defende.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurou a
Procuradoria Geral do Município de Natal (PGM) para saber como o órgão tratará
às ações contra o Município. A procuradoria informou que somente se pronunciará
após o dia 20 de janeiro.

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