O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master,
defendeu-se perante o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
da acusação de que teria contratado influencers para atacar o Banco
Central (BC). O argumento colide com a investigação da Polícia Federal (PF),
que encontrou mensagens no celular apreendido de Vorcaro nas quais ele mesmo
orienta a campanha contra a autoridade monetária.
Mas antes o problema fosse o contraste entre a
versão levada pelo banqueiro ao STF e os indícios reunidos pela PF contra ele.
Para o País, muito mais grave do que as incongruências da defesa do sr. Vorcaro
é a naturalização do foro em que ela foi apresentada.
É preciso tornar a dizer com todas as letras: o caso
Master não é da competência do Supremo. Vorcaro não tem foro especial por
prerrogativa de função. Tampouco o possuem os executivos do Master e do Banco
de Brasília ora sob investigação por suspeita de fraudes bilionárias na compra
de ativos de baixíssima qualidade do banco privado. O julgamento dos possíveis
crimes cometidos nessas transações é de competência da primeira instância da
Justiça Federal. Nada autoriza a permanência do caso na mais alta Corte do
País.
Ainda assim, o caso foi parar no STF a partir da
alegação de que Vorcaro teria negociado a compra de um imóvel, por meio da
composição de um fundo, com o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), este, sim,
detentor de foro especial. Ora, trata-se de uma transação comercial alheia às
operações Master sob escrutínio e que nem sequer chegou a ser concretizada.
Mesmo que tivesse sido, a jurisprudência do próprio STF admite o desmembramento
do feito, preservando na Corte apenas o que diga respeito à autoridade com
prerrogativa de foro. Dias Toffoli, contudo, reteve integralmente o caso em seu
gabinete.
A decisão do ministro torna-se ainda mais
inquietante quando combinada com a imposição de alto grau de sigilo sobre os
atos de investigação. O sigilo, nesse contexto, não protege o inquérito nem o
interesse público: protege pessoas. A ascensão vertiginosa do Master nos
últimos anos caminhou lado a lado com a construção de uma ampla rede de
relações entre Vorcaro e autoridades dos mais altos escalões dos Três Poderes.
Diante disso, não se pode condenar quem enxergue na opção pelo foro no STF e
pela opacidade imposta aos autos por Dias Toffoli uma operação de acobertamento
– suspeita que, por si só, já corrói a confiança da sociedade na imparcialidade
da Corte.
O incômodo se intensifica diante de fatos que,
embora laterais, reforçam a imprescindibilidade do afastamento de Dias Toffoli
da condução das investigações. Como veio a público, dois irmãos do ministro
venderam participação milionária num resort no Paraná a um fundo
ligado à Reag Investimentos, gestora investigada por abrigar redes financeiras
associadas ao Master e, ademais, investigada no âmbito da Operação Carbono
Oculto, que alcançou os tentáculos do PCC no sistema financeiro formal.
O ministro não tem parte nos negócios dos irmãos,
mas é frequentador do tal resort. A tisnar a aura de imparcialidade de
Dias Toffoli, ainda há o episódio de sua viagem, em jatinho particular, ao lado
do advogado de um executivo do Master investigado pela PF, para assistir a um
jogo de futebol no exterior. Não se trata, aqui, de imputar ilegalidades a
ninguém, mas de reconhecer que o conjunto dos fatos impõe um dever de prudência
incompatível com a permanência do ministro à frente desse caso.
O princípio do juiz natural não é um formalismo
menor. É um pilar do Estado de Direito que visa a impedir que eventuais réus
escolham seus juízes ou que a jurisdição seja moldada por conveniências de
ocasião. A Constituição e as leis estabelecem, de forma inequívoca, que
cidadãos sem prerrogativa de foro devem ser investigados e processados na
instância ordinária, segundo critérios gerais e impessoais. As exceções
admitidas pelo STF são restritas e condicionadas à indissociabilidade de fatos
ligados a quem tem o foro especial – requisitos a que o Master,
definitivamente, não atende.
O STF pode e deve corrigir o rumo. Persistir no erro
será assumir, sem disfarces, que princípios constitucionais podem ser
relativizados quando estão em jogo interesses muito poderosos.
Opinião do Estadão

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