O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do
Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho a condenação do Estado do Rio
Grande do Norte por práticas de assédio moral organizacional de uma ex-chefe de
gabinete da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), já na gestão Fátima
Bezerra, do PT. A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal,
reconheceu a gravidade das condutas denunciadas e determinou medidas para
prevenir novas ocorrências, além de fixar indenização de R$ 500 mil por dano
moral coletivo.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-RN após
investigação que revelou um ambiente de trabalho degradado, marcado por
humilhações, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes e desvio de
função, inclusive para realização de tarefas pessoais da então chefe de
gabinete. Também foram constatadas práticas de controle da vida privada, como
monitoramento de redes sociais e restrição de idas ao banheiro.
A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá
alerta para os efeitos nocivos da prática de assédio no ambiente laboral: “O
assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma
prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade. Por isso
é importante que empresas e órgãos públicos estimulem ações concretas de
combate ao assédio”.
Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as
provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão do magistrado
confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a proibição
de qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, inclusive por meios
digitais, e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores da SEAD.
Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi
de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Os valores serão revertidas ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros

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