A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a
pagar R$ 100.304,92 a uma empresa de radiologia, após reconhecer a
inadimplência em contrato de prestação de serviços médicos de telerradiologia e
diagnóstico por imagem. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara
da Fazenda Pública de Mossoró.
De acordo com o processo, a empresa venceu um Pregão
Eletrônico para gerenciar e analisar imagens radiológicas coletadas por
profissionais da rede pública. No entanto, as notas fiscais emitidas desde
setembro de 2023 não foram quitadas pelo ente estadual, o que levou a companhia
a acionar a Justiça.
Em sua defesa, o Estado alegou ausência de dotação
orçamentária, vícios nas notas fiscais e previsão contratual que afastaria a
obrigatoriedade de pagamento imediato. Contudo, o magistrado considerou que os
documentos comprovam a inadimplência e ressaltou que o Estado não apresentou
prova de quitação.
“O contrato deve ser executado fielmente pelas
partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução. Sendo comprovada a prestação
dos serviços previamente contratados, cabe à Administração Pública realizar a
contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito”, destacou o juiz, citando
o art. 66 da Lei nº 8.666/93.
A decisão também apontou que o contrato já se
encontra potencialmente encerrado desde março de 2024.
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