domingo, 5 de outubro de 2025

Estado do RN é condenado a pagar R$ 100 mil por inadimplência com empresa de radiologia

 


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a pagar R$ 100.304,92 a uma empresa de radiologia, após reconhecer a inadimplência em contrato de prestação de serviços médicos de telerradiologia e diagnóstico por imagem. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

De acordo com o processo, a empresa venceu um Pregão Eletrônico para gerenciar e analisar imagens radiológicas coletadas por profissionais da rede pública. No entanto, as notas fiscais emitidas desde setembro de 2023 não foram quitadas pelo ente estadual, o que levou a companhia a acionar a Justiça.

Em sua defesa, o Estado alegou ausência de dotação orçamentária, vícios nas notas fiscais e previsão contratual que afastaria a obrigatoriedade de pagamento imediato. Contudo, o magistrado considerou que os documentos comprovam a inadimplência e ressaltou que o Estado não apresentou prova de quitação.

“O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução. Sendo comprovada a prestação dos serviços previamente contratados, cabe à Administração Pública realizar a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito”, destacou o juiz, citando o art. 66 da Lei nº 8.666/93.

A decisão também apontou que o contrato já se encontra potencialmente encerrado desde março de 2024.

 

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