Uma recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou o presidente da Assembleia Legislativa
da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), trouxe repercussões para outros
estados, incluindo o Rio Grande do Norte. A decisão baseia-se no entendimento
consolidado do STF de que é inconstitucional a reeleição consecutiva para a
presidência das Assembleias Legislativas em um mesmo mandato parlamentar.
O caso baiano reforça a jurisprudência do Supremo
sobre o tema. Em dezembro de 2020, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6524, o STF decidiu que a reeleição sucessiva de
presidentes das Assembleias Legislativas viola o artigo 57, §4º, da
Constituição Federal, que veda a recondução para cargos da Mesa Diretora do
Congresso Nacional na mesma legislatura. Esse entendimento passou a ser
aplicado também às Assembleias Estaduais, considerando o princípio da simetria
constitucional.
No Rio Grande do Norte, o presidente da Assembleia
Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), encontra-se em situação semelhante à de
Adolfo Menezes. Ele foi reeleito consecutivamente, mas, ao perceber o risco de
contestação judicial, adotou uma estratégia: renunciou ao cargo e, em seguida,
foi eleito novamente para a presidência da Casa. Essa manobra levanta
questionamentos jurídicos sobre sua legalidade e pode ser alvo de contestação
no STF.
Especialistas em direito constitucional apontam que
a estratégia de renúncia seguida de reeleição pode ser interpretada como uma
tentativa de burlar a vedação estabelecida pelo STF. O professor Wagner Gundim,
da Universidade de São Paulo (USP), explica que a decisão sobre a Bahia pode
servir de parâmetro para outras Assembleias. “Se o STF entender que a renúncia
e posterior reeleição configuram um terceiro mandato consecutivo disfarçado, o
mesmo critério poderá ser aplicado ao caso do Rio Grande do Norte”, analisa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e partidos
de oposição podem acionar o STF para questionar a validade da eleição de
Ezequiel Ferreira. Caso o tribunal siga o precedente da Bahia, a tendência é
que a recondução do presidente da Assembleia do RN seja considerada inconstitucional,
resultando em sua destituição do cargo.
Nos bastidores da Assembleia Legislativa do RN, a decisão do STF gerou
incerteza. Caso Ezequiel Ferreira seja afastado, será necessária uma nova
eleição para a presidência da Casa. O grupo político do atual presidente já
discute possíveis alternativas para manter o controle da casa.
O desfecho do caso dependerá da interpretação do STF
sobre a validade da manobra adotada por Ezequiel Ferreira. Se houver provocação
judicial, a Corte poderá estender ao Rio Grande do Norte a mesma lógica
aplicada na Bahia, reforçando o entendimento de que a reeleição consecutiva nas
Assembleias Legislativas fere os princípios constitucionais.
Grande Ponto
Nenhum comentário:
Postar um comentário