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terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

TANGARAENSE - Decisão do STF que retirou presidente da Assembleia da Bahia pode comprometer reeleição de Ezequiel Ferreira

 


Uma recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), trouxe repercussões para outros estados, incluindo o Rio Grande do Norte. A decisão baseia-se no entendimento consolidado do STF de que é inconstitucional a reeleição consecutiva para a presidência das Assembleias Legislativas em um mesmo mandato parlamentar.

O caso baiano reforça a jurisprudência do Supremo sobre o tema. Em dezembro de 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, o STF decidiu que a reeleição sucessiva de presidentes das Assembleias Legislativas viola o artigo 57, §4º, da Constituição Federal, que veda a recondução para cargos da Mesa Diretora do Congresso Nacional na mesma legislatura. Esse entendimento passou a ser aplicado também às Assembleias Estaduais, considerando o princípio da simetria constitucional.

No Rio Grande do Norte, o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), encontra-se em situação semelhante à de Adolfo Menezes. Ele foi reeleito consecutivamente, mas, ao perceber o risco de contestação judicial, adotou uma estratégia: renunciou ao cargo e, em seguida, foi eleito novamente para a presidência da Casa. Essa manobra levanta questionamentos jurídicos sobre sua legalidade e pode ser alvo de contestação no STF.

Especialistas em direito constitucional apontam que a estratégia de renúncia seguida de reeleição pode ser interpretada como uma tentativa de burlar a vedação estabelecida pelo STF. O professor Wagner Gundim, da Universidade de São Paulo (USP), explica que a decisão sobre a Bahia pode servir de parâmetro para outras Assembleias. “Se o STF entender que a renúncia e posterior reeleição configuram um terceiro mandato consecutivo disfarçado, o mesmo critério poderá ser aplicado ao caso do Rio Grande do Norte”, analisa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e partidos de oposição podem acionar o STF para questionar a validade da eleição de Ezequiel Ferreira. Caso o tribunal siga o precedente da Bahia, a tendência é que a recondução do presidente da Assembleia do RN seja considerada inconstitucional, resultando em sua destituição do cargo.
Nos bastidores da Assembleia Legislativa do RN, a decisão do STF gerou incerteza. Caso Ezequiel Ferreira seja afastado, será necessária uma nova eleição para a presidência da Casa. O grupo político do atual presidente já discute possíveis alternativas para manter o controle da casa.

O desfecho do caso dependerá da interpretação do STF sobre a validade da manobra adotada por Ezequiel Ferreira. Se houver provocação judicial, a Corte poderá estender ao Rio Grande do Norte a mesma lógica aplicada na Bahia, reforçando o entendimento de que a reeleição consecutiva nas Assembleias Legislativas fere os princípios constitucionais.

Grande Ponto

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