Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN) concluiu que não há contradição em laudo psiquiátrico que
afirma não haver nexo de causalidade entre uma suposta perturbação mental de um
ex-policial militar, acusado de homicídio qualificado pela morte de uma pessoa
em situação de rua, em 2016. O crime ocorreu na Cidade Alta, Zona Leste de
Natal.
No tribunal do Júri da Comarca de Natal, o réu foi
condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com o
direito de recorrer em Liberdade, até o trânsito em julgado do caso. O
profissional de segurança pública teve decretada a perda do cargo público.
A Câmara Criminal negou o pedido para que o acusado
fosse submetido a nova avaliação médico-psiquiátrica, com a apresentação de
quesitos suplementares.
A defesa alegava contradições no que foi emitido
pela perícia e pedia a reforma da decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de
Natal, a qual julgou improcedente o incidente de insanidade mental e homologou
o resultado.
O órgão julgador do TJ potiguar manteve o decidido
em primeiro grau e destacou que a perita responsável pelo laudo chegou à
conclusão de que, ao tempo da ação criminosa, o apelante era inteiramente capaz
de compreender o caráter ilícito do fato e inteiramente capaz de determinar-se
de acordo com tal entendimento, mesmo com o réu tendo sido diagnosticado com
transtorno esquizoafetivo (CID-10, F25), condição que não teria influenciado na
conduta delituosa.
“Conforme explicado pela perita médica psiquiatra
responsável, nas respostas aos quesitos apresentados, não há, no caso concreto,
nexo de causalidade entre o delito e a doença e que a constatação de
perturbação mental não afasta a possibilidade de, à época dos fatos delituosos
a si imputados, o apelante ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito
de sua conduta”, pontua o relator do recurso.
O Caso
Segundo os autos, a vítima estava catando lixo nas
proximidades da casa do ex-PM, que ficou incomodado e teria gritado para ela
parar, mas ao ser ignorado arremessou, inicialmente, um objeto que não atingiu
o morador de rua, que passou a ser agredido com chutes e socos, tendo, em
seguida, apontado uma arma de fogo.
O acusado entrou na residência, voltando a agredir a
vítima com um instrumento perfurocortante, com o qual desferiu vários golpes no
morador de rua, que tentou fugir, mas faleceu no local devido à gravidade dos
ferimentos.
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