As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de
internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao
parto.
Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho
necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante
todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.
A prorrogação do benefício cumpre decisão cautelar
do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
6.327 e visa resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial,
evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar
decorrente de complicações no parto.
Como solicitar: a segurada
deve requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135, por meio
do serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. O pedido deve ser
realizado após a concessão do benefício, mas deve-se ter atenção ao prazo, pois
não haverá direito a prorrogação se a segurada já tiver usufruído dos 120 dias
que correspondem ao prazo legalmente previsto.
Por ocasião do requerimento, deve ser apresentado
atestado expedido pelo médico da entidade hospitalar responsável pela
internação, que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o
período de internação ou alta prevista, se houver. O documento será encaminhado
à perícia médica para análise.
Em caso de internações prolongadas, é preciso
solicitar a prorrogação a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado médico
apresentado inicialmente informe período superior. O novo pedido de prorrogação
pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.
Para a segurada empregada o requerimento de
prorrogação do salário-maternidade é feito diretamente ao empregador, a quem
compete o pagamento do benefício do período de internação e dos 120 dias. Já no
caso da empregada do microempreendedor individual ou com contrato de trabalho
intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do
benefício.
No caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou
companheiro(a), que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao
salário-maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em
decorrência do parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu
abandono.
Nenhum comentário:
Postar um comentário