Diário do RN
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) manteve a
reprovação das contas de gestão do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD),
referentes aos anos de 2016 e 2017 e propôs a abertura de processo para apurar
a responsabilidade e aplicação de sanção, bem como a representação ao
Ministério Público Estadual (MPRN) para a investigação de possível caso de
improbidade administrativa, referente às contas de 2017 (Processo nº
4093/2021). Agora, em pleno ano eleitoral, Carlos Eduardo enfrenta não apenas a
possibilidade da reprovação de suas prestações de contas anuais, mas também uma
investigação do MPRN que pode comprometer seu sonho em conquistar um quito
mandato à frente da Prefeitura Municipal.
Especificamente para a defesa das contas de 2017, a
defesa de Carlos Eduardo apresentou documentação exigida pelo TCE em agosto de
2023, sendo estas examinas no mês seguinte, para análise conclusiva da matéria.
Referente à primeira irregularidade constatada pelo TCE, ou seja, a não
remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações que compõem a
Prestação de Contas Anual, o corpo técnico do TCE analisou a defesa do
ex-prefeito como não suficiente para redimir o erro.
“Nesse caso, entende-se que a documentação remetida
sem todas as informações exigidas compromete a devida transparência das ações
do governo praticadas no exercício e sua repercussão nas contas anuais,
espelhada nos demonstrativos contábeis e extra contábeis, o que, em última
análise, prejudica a adequada fiscalização por parte do Poder Legislativo, com o
auxílio desta Corte de Contas, bem como da própria sociedade (controle
social)”, traz o relatório, assinado pelo auditor de controle externo Carlos
Antônio Freire.
A documentação apresentada pela defesa do
ex-prefeito também não foi suficiente para alterar o entendimento do corpo
técnico do TCE, que, manteve a decisão pela emissão de parecer prévio pela
desaprovação das contas em referência, “em cumprimento ao disposto no caput do
art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012”.
Entre as irregularidades constatadas, estão: não
remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações que compõem a PCA;
inconsistência das informações contábeis; descumprimento do prazo legal quanto
ao envio dos instrumentos de planejamento Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o TCE; inobservância dos preceitos legais e
constitucionais aplicáveis aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);
renúncia de receita sem atendimento às disposições legais; abertura de créditos
adicionais suplementares com fundamento em superávit financeiro sem a
existência de tal superávit apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior.
Também as seguintes irregularidades: não atingimento
da meta de resultado primário e ausência de medidas de limitação de empenho e
movimentação financeira; apuração de déficit orçamentário evidenciando
desequilíbrio das contas públicas; repasse ao Poder Legislativo ultrapassou o
limite máximo estabelecido na Constituição Federal; atraso nos repasses das
contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social e
ausência de pagamento de parcelas da dívida previdenciária.

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