GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 25, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara Situação de Emergência nas áreas do
município de São José do Campestre/RN afetadas pelo desastre SECA – COBRADE
1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federa nº 260/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012.
CONSIDERANDO:
I - Que o Município de São José do
Campestre/RN vem enfrentando um período de escassez hídrica que já perdura
desde o mês de setembro de 2020 e a precipitação irregular e insuficiente de
chuvas em nossa região, culminou com a instalação da SECA, onde o referido
evento adverso, agrava a situação dos reservatórios de água do município, onde
a zona rural é a mais prejudicada por não ter acesso estruturado de
abastecimento de água potável;
II - Que em decorrência do referido evento
ocorreram a insegurança hídrica no município, haja vista que não houve recarga
satisfatória dos reservatórios durante os períodos chuvosos de 2021/2022/2023,
além de não haver reservatórios na zona rural do município que possa prover e
alimentar a sua população com água potável, com isso, é imperativa a
necessidade do fornecimento deste bem de consumo essencial mediante à Operação
Carro-pipa;
III - Que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil, favorável à declaração da Situação de Emergência,
conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria Federal nº 260, 02 de
fevereiro de 2022.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Art. 1º - Fica declarada situação
de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de
Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em
virtude do desastre classificado e codificado como seca, conforme
legislação aplicada.

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