Terra Brasil Notícias
Publicado hoje o edital para o
Concurso público para admissão e matrícula nos cursos de formação e graduação
de Sargentos do Exército (ESA) nas áreas Geral, Música e
Saúde. As inscrições estão abertas no período de 13 de março a 26 de
Abril de 2023. O curso na Escola de Sargentos das Armas terá início em
fevereiro de 2024 e término em dezembro de 2025.
As inscrições serão feitas pelo
site www.esa.eb.mil.br,
porém é imprescindível ter cadastro no sistema de login único do Governo
Federal (gov.br). Não serão aceitas as inscrições realizadas fora desse
prazo. O valor da taxa está fixado em R$ 95,00.
A faixa etária para inscrição obedece os seguintes
critérios: possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro)
anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no
máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde,
referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de acordo com a legislação
em vigor;
O exame intelectual (prova) será constituído de
cinco (5) partes para a Área Geral e composta de seis (6) partes para Músicos e
Saúde. O exame obedecerá a seguinte organização:
I -1ª parte – Prova de Matemática (14 questões
objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
II -2ª parte – Prova de Português (14 questões
objetivas para Área Geral e 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
III -3ª parte – Prova de História e Geografia do
Brasil (12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área
Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área
Músico e Saúde);
IV – 4ª parte – Prova de Inglês (10 questões
objetivas para todas as Áreas);
V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da
área técnica de Enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) e Prova de
Teoria Musical para Área Músico (12 questões objetivas); e
VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única
discursiva – redação).
Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas
caráter eliminatório.
São requisitos para a inscrição no
concurso:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo
com a legislação em vigor;
II – ter concluído o Ensino Médio em Estabelecimento
de Ensino reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula,
certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na
forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última
série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o Concurso de
Admissão, somente será habilitado à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino
Médio, na apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, conforme a
legislação em vigor;
III – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no
máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no
mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as
áreas Músico e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, de
acordo com a legislação em vigor;
IV – se militar da ativa das Forças Armadas ou das
Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do
Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente na Força específica,
de acordo com a legislação em vigor;
V – não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde
(Inspeção de Saúde), “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do
Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de
Bombeiros Militar;
VI – estar em dia com suas obrigações perante o
Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, de acordo com a
legislação em vigor;
VII – ter realizado o pagamento da taxa de inscrição
através do PagTesouro, se dela não estiver isento;
VIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças
Armadas ou das Forças Auxiliares, não ter sido demitido ex officio por ter sido
declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou
licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
IX – não ser oficial, aspirante a oficial ou
guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares,
podendo ser da reserva não-remunerada (de 2 a classe,
temporário);
X – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um
metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica
aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que
possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e
exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo
feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de
altura, conforme a legislação em vigor;
XI – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado
por seu responsável legal a submeter-se ao Concurso de Admissão e, caso seja
aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos Curso de
Formação e Graduação de Sargentos;
XII – não ser portador de doença ou limitação
incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na Inspeção de Saúde
e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;
XIII – possuir aptidão física que o habilite ao
ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a
legislação em vigor;
XIV – possuir idoneidade moral que o habilite ao
ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter
exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, de acordo
com o Estatuto dos Militares, a ser apurada por meio de averiguação da vida
pregressa do candidato;
XV – para o candidato da área Músico, comprovar ser
possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical
correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria
do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do
exame de habilitação musical (Exame de Habilitação Musical) específico do
Concurso de Admissão, objeto deste edital;
XVI – para o candidato da área de Saúde, ter
concluído o curso Técnico em Enfermagem ou curso Superior em Enfermagem até a
data de sua apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército, portando,
nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do
curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso
deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;
XVII – o candidato da área de Saúde deverá
apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
XVIII – apresentar declaração de próprio punho
quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre
recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos,
cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (CF)
de 1988;
XIX – não apresentar tatuagens que façam alusão à
ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à
violência, à criminalidade, à ideia ou atos libidinosos, à discriminação ou
preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo
às Forças Armadas, de acordo com a legislação em vigor;
XX – não estar na condição de réu em ação penal, de
acordo com a legislação em vigor;
XXI – não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na
forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio
público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo,
do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento
da sanção; e
b) condenado em processo criminal transitado em
julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, de acordo
com a legislação em vigor.
XXII – não ter filhos ou dependentes e não ser
casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime
exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e
permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de
internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira
militar; e
XXIII – possuir comprovante de inscrição no cadastro
de pessoa física (CPF).
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