A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians
Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelas autoridades como líder do PCC
(Primeiro Comando da Capital), no processo considerado pelo MPSP (Ministério
Público de São Paulo) a maior ação penal contra a facção criminosa da história.
Na decisão, assinada no início deste mês pelo juiz
Gabriel Medeiros, a Justiça reconheceu que, por conta do prazo de tramitação do
processo, não haveria qualquer punição aos 175 denunciados e réus envolvidos no
processo, incluindo Marcola.
O processo ficou conhecido com “O caso dos 175
réus”.
Segundo a decisão, a denúncia do MPSP foi oferecida
ainda em setembro de 2013, quando o MPSP acusou os investigados por associação
criminosa. No entanto, desde a data da denúncia, o processo não teve praticamente
nenhuma continuidade.
“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição
da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as
punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida,
cujas qualificações encontram-se nos autos”, disse o magistrado.
Apesar da prescrição, o chefão do PCC, de 57 anos,
tem outros processos pelos quais foi condenado e segue preso na Penitenciária
Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, sem previsão de saída.
Em nota, a defesa de Marcola afirmou que a
prescrição se trata de um “instituto jurídico constitucionalmente
assegurado”.
Leia a nota na íntegra:
“Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de
Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição
da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância
ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do
assistido.
A prescrição é um instituto jurídico
constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e
impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O
reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal,
mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio
Estado.
A decisão reafirma a importância do respeito às
garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido
processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado
exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução
penal relativa aos fatos em questão.
A defesa reitera seu compromisso com a atuação
ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.”
Com informações de CNN e Estadão
Conteúdo.