O Governo do Rio Grande do Norte suspendeu a
concessão de diárias e passagens e determinou que órgãos e entidades estaduais
apresentem propostas para reduzir em 25% as despesas de custeio até o fim do
ano. A meta alcança inclusive gastos considerados essenciais, como água,
energia elétrica, aluguéis, telefonia e limpeza.
As medidas constam em decreto publicado na edição
deste sábado 5 do Diário Oficial do Estado e valerão até 31 de dezembro de
2026. Assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), o decreto estabelece
restrições para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Além da
contenção das despesas correntes, impede novos gastos com locação de mão de
obra, veículos e imóveis, inclusive para a realização temporária de eventos.
Também ficam suspensas novas nomeações de servidores
efetivos e temporários. A proibição não inclui reposições decorrentes da
vacância de cargos nas áreas de saúde, educação e segurança pública nem
nomeações determinadas pela Justiça. As admissões ficam, portanto, limitadas a
setores considerados prioritários e ao cumprimento de decisões judiciais.
Até o fim do ano, servidores estaduais não poderão
participar, com recursos públicos, de feiras, congressos, seminários, cursos ou
outros eventos que gerem despesas com passagens e diárias. O decreto proíbe
ainda cessões e afastamentos de servidores quando houver custos para o Poder
Executivo.
Outra restrição atinge os contratos administrativos.
O Governo não autorizará reajustes, repactuações ou revisões dos contratos
firmados nem aditivos destinados a ampliar quantitativamente serviços ou
fornecimentos. Poderão ser abertas exceções para serviços públicos essenciais
ou quando for demonstrada vantagem econômica efetiva para o Estado.
O texto também suspende o pagamento de indenizações
por licenças-prêmio não utilizadas por servidores em processo de aposentadoria.
Nesses casos, o período deverá ser concedido para gozo em dias, em vez de
convertido em dinheiro.
A suspensão de diárias e passagens nacionais e
internacionais alcança a administração direta, autárquica e fundacional.
Viagens poderão ser autorizadas excepcionalmente, mas dependerão de
justificativa detalhada sobre a indispensabilidade do deslocamento e de análise
prévia da Controladoria-Geral do Estado (Control).
Entre as exceções estão viagens necessárias à
manutenção, prestação e fiscalização de serviços essenciais, especialmente nas
áreas de saúde, segurança pública, educação, defesa civil e fiscalização.
Também poderão ser autorizados deslocamentos para cumprir determinações
judiciais, legais ou de órgãos de controle.
O Estado ainda poderá custear viagens relacionadas à
captação, liberação, acompanhamento ou execução de recursos da União, de
organismos internacionais ou de instituições financeiras. A representação
institucional do RN em reuniões e eventos será permitida quando a ausência
puder causar prejuízo administrativo, financeiro ou institucional.
Para obter a liberação, o órgão deverá informar a
finalidade pública da viagem, explicar por que a atividade não pode ser
realizada por videoconferência ou outro meio remoto, apontar o prejuízo concreto
decorrente do cancelamento e limitar o período do deslocamento ao tempo
necessário para o cumprimento da missão.
O decreto proíbe expressamente o uso de diárias,
passagens, veículos oficiais ou outros recursos públicos em deslocamentos
relacionados a atividades político-partidárias ou eleitorais. Secretários e
dirigentes máximos serão responsáveis pelo cumprimento das regras e pela
comprovação da necessidade e da economicidade das despesas autorizadas
excepcionalmente.