A Justiça determinou o bloqueio de R$ 500 mil das
contas da Prefeitura de Parnamirim para garantir a execução das obras ainda
pendentes no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Dona Liquinha Alves,
localizado em Pirangi do Norte. A decisão é da Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Parnamirim e atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN).
O processo de cumprimento de sentença foi movido
pela 11ª Promotoria de Justiça de Parnamirim contra o Município. Antes da nova
determinação, a Justiça já havia autorizado o bloqueio de R$ 300 mil, que
deveriam ser retirados preferencialmente da dotação destinada à “Ampliação,
Reforma, Manutenção e Conservação das Escolas da Educação Infantil” ou de outra
rubrica compatível. O dinheiro deveria ser utilizado exclusivamente para
atender às obrigações relacionadas ao CMEI.
Apesar da medida, segundo a decisão judicial, o
Município resolveu apenas “cerca de 25% dos problemas”, permanecendo pendentes
75% das questões estruturais e de adequação apontadas na unidade. O documento
registra ainda que Parnamirim havia sido intimado mais de uma vez, recebeu
prazo para apresentar um cronograma detalhado e foi advertido sobre as
consequências do descumprimento.
Diante da situação, o MPRN pediu que o bloqueio
fosse ampliado de R$ 300 mil para R$ 500 mil e que fosse restabelecida uma
multa pessoal contra a prefeita Nilda Cruz (SDD). Os dois pedidos foram
acolhidos pela juíza Suiane de Castro Fonseca Medeiros.
Na decisão, a magistrada considerou que houve
“persistência de omissão administrativa” no cumprimento da obrigação judicial e
apontou impacto sobre os direitos das crianças atendidas pelo CMEI. Segundo a
juíza, o aumento do bloqueio não possui caráter punitivo, mas busca assegurar
os recursos necessários para a execução das medidas determinadas judicialmente.
A Justiça determinou que os R$ 500 mil sejam
bloqueados nas contas municipais, preferencialmente nas rubricas destinadas à
ampliação, reforma, manutenção e conservação das escolas de Educação Infantil.
O valor deverá viabilizar diretamente a execução de todas as obras que ainda
precisam ser realizadas no CMEI Dona Liquinha Alves.
A magistrada também restabeleceu uma multa pessoal
contra Nilda Cruz por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixada em 10% do
valor da causa. A decisão diferencia essa penalidade da multa diária aplicada
ao Município: enquanto a primeira possui natureza sancionatória, a segunda tem
como finalidade obrigar a administração municipal a cumprir a determinação
judicial.
A prefeita deverá ser intimada pessoalmente sobre a
decisão. O Município de Parnamirim também deverá ser comunicado, por meio de
seus procuradores, para ciência e cumprimento imediato da determinação.
A ação tramita na Vara da Infância e Juventude de
Parnamirim e tem como objetivo fazer com que o Município cumpra uma sentença
relacionada às condições do CMEI Dona Liquinha Alves. O MPRN, por meio da 11ª
Promotoria de Justiça de Parnamirim, é responsável pelo pedido de cumprimento
da decisão judicial.
Em uma decisão anterior, a Justiça havia bloqueado
R$ 300 mil dos cofres municipais para que o dinheiro fosse destinado
exclusivamente às intervenções necessárias na unidade de Educação Infantil.
Também havia determinado o restabelecimento de multa diária contra o Município,
mas, naquele momento, não autorizou a aplicação da multa pessoal contra a
prefeita.
Após o fim do prazo concedido sem o cumprimento das
determinações, o Ministério Público voltou a se manifestar no processo. O órgão
pediu o aumento do bloqueio para R$ 500 mil e o restabelecimento da multa
pessoal contra a chefe do Executivo municipal. Ao analisar o novo pedido, a
Justiça considerou que as providências anteriores não foram suficientes.
Conforme registrado na decisão, 75% dos problemas estruturais e de adequação
apontados no CMEI ainda permaneciam sem solução. Com isso, o bloqueio foi
elevado para R$ 500 mil e a multa contra a prefeita foi restabelecida.










