O ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, foi
condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) a
devolver R$ 49.378,83 aos cofres públicos municipais. A decisão decorre de uma
multa aplicada pela Receita Federal à prefeitura pelo envio fora do prazo de
informações previdenciárias.
A condenação foi aprovada por unanimidade pela
Segunda Câmara do TCE-RN, em sessão realizada no dia 13 de outubro de 2026,
durante o julgamento de uma Tomada de Contas Especial.
O processo apurou o descumprimento de uma obrigação
tributária acessória relacionada à Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social (GFIP). O atraso no envio do documento
resultou em penalidade financeira para o município.
Além de determinar o ressarcimento integral do
prejuízo, os conselheiros aplicaram ao ex-prefeito uma multa equivalente a 10%
do valor do débito.
O ex-controlador interno do município, Janderly
Roberto de Sousa e Silva, também foi penalizado. Ele recebeu multa de R$
1.074,65 por não atender às diligências solicitadas pelo Tribunal durante a
análise do processo.
O relator do caso, conselheiro Antonio Gilberto de
Oliveira Jales, destacou que multas e juros decorrentes de falhas
administrativas podem configurar dano ao patrimônio público, com possibilidade
de responsabilização do gestor pelos valores pagos pela administração.
A decisão determina ainda o envio de cópia do
processo ao Ministério Público Estadual para análise e adoção das medidas
cabíveis.










