Pequenos valores cobrados todos os meses na fatura
de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. E mais: por serviços
não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas. Foi essa a prática
que o Itaú admitiu adotar ao longo dos últimos 14 anos ao assinar acordo com o
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os
clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos
na ação civil coletiva que deu origem ao acordo, revelado pelo Metrópoles, na
coluna Manoela Alcântara.
O documento também expõe a dimensão da prática,
classificada como de “extrema má-fé”, ao alcançar correntistas do Itaú e
clientes de cartões parceiros do banco, como os oferecidos por lojas de
departamento.
“A cobrança indevida de um serviço/produto não
autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a um equívoco, mas a uma
prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma reiterada, contra milhares
de consumidores, o que evidencia a sua extrema má-fé”, afirma a ação assinada
pelo promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima.
A ação revela que as cobranças “aparecem” nas
faturas com diferentes nomes. Entre os citados, estão: “Seguro de AP Premiado,
Acidentes Pess Prem, Seguro Proteção Especial, Super/Seguro Tranquilidade
Total, Lig Bloqueio, Seguro Perda/Roubo 96 horas, Seguro Renda Premiada, Renda
Premiada Master, Seguro Super Renda, Seguro Cred Vida Plus, Proteção Perda e
Roubo”.
Nomes que dificultam que o cliente identifique a
origem da cobrança não solicitada e fazem parte da estratégia para esconder a
prática. Os nomes genéricos lançam os correntistas em complicada busca pela
empresa responsável pelo serviço que está sendo cobrado indevidamente. Assim,
fica mais difícil contestar e interromper os descontos irregulares.
Para tornar a estratégia ainda mais cruel, a ação
aponta que muitas vezes os correntistas se sentem obrigados a pagar pela
cobrança indevida com medo de punições por não quitar o valor total da fatura
do cartão de crédito.
“Como se pode ver o valor produto/serviço não
solicitado/autorizado é incluído na fatura do cartão de crédito, de modo que o
consumidor fica compelido a pagar o valor total da fatura, sob pena de ser
cobrado, na próxima fatura, por encargos de financiamento (juros, multa e
outros encargos financeiros) também indevidos”, diz trecho da ação.
Quem identifica a cobrança indevida e a origem dela
enfrenta, ainda, a burocracia do Itaú. A ação reúne relatos e documentos
apresentados por correntistas que pediram o cancelamento, mas não foram
atendidos. Em um dos casos documentados, o Itaú se comprometeu a interromper as
cobranças, mas o valor continuou aparecendo nas faturas dos meses seguintes.
clientes e que permanecem bloqueados e nunca foram
utilizados, mas que ainda assim recebem lançamentos de cobranças por seguros e
outros serviços.
“A prática perpetrada é corriqueira e disseminada
contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito
emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se, resistiu em
modificar sua conduta abusiva”, diz a ação.
O esquema também fez vítimas que nem mesmo são correntistas
do Itaú. Isso porque o banco administra cartões de outras empresas, como lojas
varejistas. A ação lista: “Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit,
Vivo, TIM, Livraria Cultura, Extra, Walmart, Sam’s, Magazine Luiza, Ponto Frio,
Brastemp, e IAS (Instituto Airton Senna)”. Eram, em 2016, época da denúncia,
133 tipos de cartões de diferentes bandeiras.
O acordo
O acordo assinado pelo Itaú, 10 anos após o início da tramitação da ação civil
coletiva, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos
clientes lesados. Conforme também revelado pela coluna Manoela Alcântara, do
Metrópoles.
Para ter direito à devolução dos valores, o
consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- apresentar
evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após
cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro
de 2025;
- ter
registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no
Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec,
consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias
Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Assim, só poderão reaver os valores clientes que
tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até
dezembro de 2025.
Metrópoles