A possibilidade de o empresário Daniel Vorcaro, dono
do Banco Master, estar em preparação para fechar um eventual acordo de delação
premiada tem gerado especulações desde que ele foi preso pela segunda vez, em
meio às investigações da Operação Compliance Zero. A dimensão das
consequências; a quantidade de possíveis envolvidos no esquema — em diferentes
graus; e a recente troca de advogados aumenta os rumores em torno dessa
negociação.
Preso desde 4 de março último, Vorcaro foi
transferido para a Penitenciária Federal em Brasília dois dias depois. Na
última sexta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para
manter a prisão dele, determinada pelo ministro da Corte André Mendonça. No
mesmo dia da votação, o banqueiro trocou de advogados.
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini deixou o caso,
sob alegação de “motivos pessoais”, e José Luis Oliveira Lima, conhecido como
“Juca”, assumiu o caso. Enquanto o primeiro costumava declarar publicamente que
não pensava em firmar um acordo de colaboração, este último seria mais
favorável à possibilidade.
Critérios e benefícios
Atualmente, o processo ao qual Vorcaro responde
tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). Um acordo eventualmente firmado
teria de ser homologado por um magistrado, que analisaria as informações
prestadas — além do nível de profundidade, interesse público e utilidade delas
—, para decidir que tipo de benefício poderia ser concedido a Vorcaro.
Eles incluem:
- Diminuição
de um a dois terços da pena determinada ao colaborador;
- Cumprimento
da pena em regime semiaberto;
- Extinção
da pena; e
- Perdão
judicial (deixar de aplicar a pena).
Em 1999, a lei federal que dispõe sobre os
programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas
ameaçadas permitiu o uso da delação em processos que envolvam qualquer
tipo de delito. E, em 2013, a legislação que trata das organizações
criminosas estabeleceu as regras para que ocorra a colaboração premiada.
Esse meio de obtenção de provas requer que seja
formalizado um pedido para o acordo, o que marca o início das negociações, cujo
conteúdo terá de ser mantido em sigilo — a não ser por decisão judicial. Apesar
disso, a Justiça também pode negar a homologação da proposta, mas terá de
apresentar justificativas para isso.
Homologação
Se homologado o pedido de acordo, nem as informações
sobre as tratativas iniciais nem o documento que formaliza essa definição
poderão ser divulgados pelas partes. Após o deferimento, os envolvidos deverão
assinar um Termo de Confidencialidade, mas as investigações têm como continuar,
a depender do que ficar estabelecido pela Justiça.
A lei também prevê que ocorram audiências para
identificação ou complementação do assunto da delação, dos fatos que serão
informados, bem como da definição jurídica, da relevância, da utilidade e do
interesse público das informações a serem prestadas.
No caso em questão, os termos de uma eventual
colaboração premiada seriam assinados por representantes da autoridade pública
que firmará o acordo, por Vorcaro e pelos advogados dele.
Expectativas
Caso isso ocorra, o banqueiro terá de narrar “todos
os fatos ilícitos para os quais concorreu [que praticou] e que tenham relação
direta” com as possíveis fraudes relacionadas ao Master. A defesa dele também
precisaria apresentar uma proposta de colaboração com acontecimentos
“adequadamente descritos”; circunstâncias em que eles ocorreram; além de
“provas e elementos de corroboração”.
Nos depoimentos que presta, o delator
ainda renuncia ao direito de permanecer em silêncio e fica sujeito
ao compromisso legal de dizer a verdade. Fora isso, nenhuma sentença
condenatória — entre outras medidas judiciais — pode ser definida com base
apenas nas declarações do colaborador.
Os benefícios ao delator só serão
concedidos por um magistrado se for possível alcançar um ou mais dos seguintes
resultados:
- A
identificação de outros coautores dos crimes e participantes da
organização, além das infrações penais praticadas por eles;
- A
revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização
criminosa;
- A
prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização
criminosa;
- A
recuperação total ou parcial do produto ou do proveito dos crimes
praticadas pela organização; e
- A
localização de eventual vítima com a integridade física preservada.
Considerada a relevância da delação premiada, o MP
(Ministério Público) e a PF (Polícia Federal) poderão, ainda, manifestar-se
favorável ou contrariamente à concessão de perdão judicial ao colaborador —
mesmo que isso não conste na proposta inicial do acordo.
O prazo para oferecimento da denúncia pelo MP ou o
processo ao qual o colaborador responda podem, também, ficar suspensos por até
seis meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas
exigidas pela delação.
Condições de homologação
Os magistrados não participam das negociações para
fechar o acordo de colaboração premiada; só delegado de polícia, investigado e
a respectiva defesa. Eventualmente, o MP poderá se manifestar, a depender do
caso e, com a finalização dessa etapa, os documentos reunidos serão analisados
por um juiz, que deverá verificar a regularidade e a legalidade do material,
bem como a voluntariedade do delator.
O magistrado poderá, inclusive, pedir uma oitiva
sigilosa do colaborador; anular a homologação da delação premiada se ela não
atender aos requisitos legais; ou adequar a proposta ao processo analisado, com
envio dos documentos de volta às partes e pedido de novas informações.
Depois disso, o colaborador pode ser ouvido pelo MP
ou pela PF e até se retratar do acordo, sem ter as informações
autoincriminatórias usadas exclusivamente contra ele pela Justiça. Já os
possíveis réus delatados terão prazo para se manifestar, após o período de
oitivas de quem os tiver acusado.
O delator conta com o direito de ter imagem ou
informações pessoais preservadas; ser conduzido para sessões judiciais
separadamente de coautores ou partícipes da organização criminosa investigada;
participar de audiências sem contato visual com outros acusados; e cumprir pena
em prisão diferente dos demais envolvidos.
Vale lembrar que acordos de delação homologados
podem ser rescindidos em caso de omissão intencional sobre os fatos
investigados ou de envolvimento em novas condutas criminosas relacionadas aos
delitos apurados.
R7