A coluna teve acesso a mensagens que circulam em
grupos de magistrados da Justiça Federal, que estão insatisfeitos com a decisão
do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os
chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na
prática, aumentam os salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório
previsto na Constituição Federal.
A decisão de Dino foi anunciada no dia 5 de
fevereiro deste ano. Nessa quinta-feira (19/2), o ministro também proibiu a
aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que
ultrapassem o teto constitucional. A medida complementa a liminar anterior.
A medida gerou descontentamento entre os
magistrados, que têm a classificado como “injusta e desproporcional” e feito
duras críticas, citando, inclusive, a possibilidade de adotar “operação
tartaruga” — ritmo de trabalho reduzido — e até mesmo greve.
As críticas
Em uma das mensagens, um desembargador diz que a
decisão não considerou medidas do próprio STF, “que garantem a unicidade da
remuneração da magistratura nacional e dos poderes normativos do Conselho
Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, com base na Lei
Orgânica da Magistratura Nacional e na lei geral do Ministério Público”.
“A decisão do Dino abriu portas para leis estaduais
e municipais estabelecerem gratificações diversas. Sabe-se que os magistrados,
MPs, auditores fiscais e advogados públicos têm maior facilidade de passar
gratificações nas suas Assembleias Legislativas, algo muito difícil de ocorrer
no Congresso Nacional, principalmente diante desta animosidade do Congresso com
o STF e diversas questões políticas”, afirmou outro.
Um terceiro servidor declarou que, em diversos
precedentes, o STF reconheceu que o CNJ e o CNMP têm poder para editar normas
que padronizam a remuneração de magistrados e membros do MP em todo o país e
que o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro deve ser isonômico.
Os magistrados discutiram ainda a lei dos servidores
públicos federais ser utilizada somente residualmente no caso dos magistrados,
uma vez que têm leis próprias.
“Contenção de gastos públicos”
Nas conversas, os servidores afirmaram que o governo
tem aplicado, ao longo dos anos, sucessivos deságios sobre o valor do subsídio
destinado à categoria como forma de política de contenção de gastos públicos. A
medida, segundo representantes da classe, resultou em defasagem acumulada
significativa.
“A depender do índice de inflação, o subsídio, hoje
corrigido, deveria ser entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. Desde que o subsídio foi
criado, a defasagem dos magistrados ao longo dos anos alcança a casa dos R$ 7
milhões”, expôs um magistrado.
A situação, na visão dos integrantes da categoria,
vai além da questão financeira. Para eles, a manutenção da defasagem
remuneratória “fere o princípio da confiança, a isonomia, o respeito às
instituições e aos servidores públicos, bem como ao CNJ e ao CNMP e julgamentos
anteriores do próprio STF.”
Ameaças de greve
Ameaças de greves, paralisações e operação tartaruga
estão sendo citadas nos grupos dos magistrados, embora ainda de forma tímida.
Apesar disso, os servidores afirmam que seguem
confiantes de que o plenário não confirmará, sem questionamentos, a decisão que
consideram arbitrária e precipitada.
“Nos bastidores, o sentimento é de que parte dos
integrantes do STF, junto ao governo, estaria aproveitando a pauta para desviar
a atenção de outros temas, funcionando como uma espécie de ‘cortina de
fumaça’.”
Por fim, os magistrados citam que as gratificações
extraordinárias ou permanentes são formas de estímulo para que essas carreiras
não sejam esvaziadas.
“Ao longo dos anos, o governo incentivou que os
melhores profissionais fossem contratados, para ter um serviço público de
excelência, e quer pagar líquido só R$ 25 mil para esses profissionais, que é
justamente o líquido dos R$ 46 mil brutos?”
“No caso dos juízes, não podem fazer nenhuma outra
atividade, a não ser lecionar até 25 horas. É uma atividade cheia de cobranças,
metas, julgamento de causas muito difíceis e de repercussão”, finalizou um
servidor.
As medidas aprovadas por Dino
Nessa quinta (19), o ministro Flávio Dino proibiu a
aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que
ultrapassem o teto constitucional. A medida complementa a liminar deferida no
dia 5 de fevereiro, quando Dino suspendeu os chamados “penduricalhos”.
A determinação alcança todos os Poderes e órgãos
constitucionalmente autônomos e ressalva apenas a aplicação de lei nacional que
venha a ser editada com base na Emenda Constitucional 135/2024, que prevê a
aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei fixando as verbas indenizatórias
fora do teto remuneratório.
Na decisão desta quinta, o relator também proibiu o
reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à
liminar, além daquelas já recebidas até a data de sua publicação (5/2).
O relator manteve o prazo de 60 dias para que órgãos
de todos os níveis da Federação publiquem as verbas remuneratórias e
indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, com a indicação
específica das leis que as fundamentam. No caso de ato infralegal, deve ser
indicada também a norma superior que legitimou especificamente a sua edição.
Metrópoles