Um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte (TCE-RN) apontou indícios de irregularidades em uma ata
de preços usada para contratação de serviços de implantação de sistemas de
energia solar por um consórcio que abrange 37 municípios potiguares.
Segundo os auditores, o risco potencial de dano ao
erário pode chegar a R$ 603,9 milhões, a depender do uso máximo
permitido para adesões de outros entes públicos à mesma ata de preços.
O levantamento considera os 37 municípios que
integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar (CIM Potiguar) e
estima em R$ 210,3 milhões o possível sobrepreço (veja
tabela abaixo) caso sejam considerados os sistemas instalados em
coberturas. Para instalações em solo, a estimativa é de R$ 186,3
milhões.
No entanto, os auditores apontam que o potencial
impacto pode subir para uma faixa entre R$ 579,9 milhões e R$ 603,9
milhões se o limite de adesões permitido pela legislação for
utilizado. Em outras palavras, o impacto potencial se elevaria caso outros
entes públicos "pegassem carona" na mesma ata de preço para fazer
contratação dos mesmos serviços.
O documento ainda será analisado pelos conselheiros
da Corte, que vão decidir se acolhem ou não a proposta para suspender a ata. A
análise trata da Ata de Registro de Preços nº 03/2025, firmada pelo CIM
Potiguar.
De acordo com o relatório da Diretoria de Controle
de Infraestrutura e Meio Ambiente do TCE, há indícios de: sobrepreço; falhas de
planejamento; e possível uso inadequado do sistema de registro de preços para
obras e serviços de engenharia.
A empresa responsável pelos serviços previstos na
ata de registro de preços é a MTEC Veredas. Foi ela quem venceu a licitação
feita pelo CIM Potiguar e passou a ser a detentora da Ata de Registro de
Preços.
A equipe técnica do TCE propôs a concessão de medida
cautelar para suspender imediatamente a ata, impedindo novas contratações,
adesões e pagamentos até o julgamento definitivo do caso.
Ao g1, o auditor André Gerab afirmou que
o TCE também fiscaliza outros municípios e que novas representações podem
surgir. “O Tribunal está fiscalizando outros municípios, e a tendência é que
haja, no futuro próximo, novas representações”, disse.
O que diz o TCE
Segundo o relatório, o valor registrado na ata foi
de cerca de R$ 8.117,40 por quilowatt-pico (kWp), unidade usada
para medir a potência dos sistemas fotovoltaicos.
Na comparação feita pela equipe técnica, referências
de mercado e outras contratações públicas analisadas apresentaram valores
significativamente menores, em alguns casos próximos de R$ 2.500 por
kWp.
Na avaliação dos auditores, a diferença pode chegar
a cerca de 226% em relação aos parâmetros usados na fiscalização. Outro ponto
questionado é o próprio modelo da contratação. Para os técnicos, informações
consideradas essenciais para obras desse tipo não teriam sido definidas
previamente, como:
- local
de instalação das usinas;
- necessidade
de fundações;
- adequações
elétricas;
- intervenções
civis;
- características
que influenciam diretamente o custo final.
De acordo com o TCE, parte dessas definições ficaria
a cargo da empresa contratada após a formalização dos contratos, o que, segundo
os auditores, pode contrariar exigências de planejamento previstas na
legislação de licitações.
Por que o valor pode chegar a R$ 603,9
milhões
O relatório separa dois cenários. No primeiro, a
equipe técnica estimou um potencial sobrepreço de R$ 210,3 milhões considerando
os municípios integrantes do consórcio.
No segundo cenário, os auditores consideraram a
possibilidade de adesão de outros entes públicos à ata — os chamados “caronas”.
Nesse caso, se for usado todo o limite legal de adesões, o impacto financeiro
potencial pode variar entre R$ 579,9 milhões e R$ 603,9 milhões,
segundo a fiscalização.
Em entrevista ao g1, o auditor de
controle externo André Gerab afirmou que a maior preocupação da equipe é a soma
entre o modelo da contratação e o valor registrado. “Eu diria que é uma soma de
fatores. Mas o preço em si é um fator que é chamativo”, disse.
Segundo ele, o uso da ata nesse caso chamou atenção
porque envolveria um pacote amplo de serviços e obras, sem padronização
suficiente para o tipo de instrumento adotado.
“O município faz uma contratação junto ao consórcio
e contrata um pacote, um valor cheio de potência, em quilowatt-pico. Só que
eles não sabem quantas usinas vão ser executadas, que tipo de usina vai ser
executada, se vai ser uma usina no telhado, se vai ser no solo, qual é a
potência dos equipamentos, se vai ser necessário fazer algum tipo de obra”,
afirmou.
De acordo com o relatório do TCE, três contratos
foram formalizados com base na ata analisada: dois por adesão de municípios não
participantes: São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim; um do
município de Serra Caiada, integrante do consórcio.
Segundo os autos, Serra Caiada informou que o
contrato não chegou a ser executado.
André Gerab disse que Ceará-Mirim informou ao
tribunal que formalizou o contrato, mas optou por não seguir com a execução
após a repercussão do caso. Ele também afirmou que Serra Caiada teria firmado
contrato, mas igualmente não seguiu adiante.
O auditor destacou, porém, que essas eram as
informações disponíveis até a última atualização recebida pela equipe técnica,
em maio deste ano, e que o tribunal ainda acompanha a situação.
Em resposta ao g1, a prefeitura de
Ceará-Mirim disse que não executou contrato. A Prefeitura informou que aderiu à
ata (nº 03/2025) para avaliar uma possível contratação, mas que o procedimento
não avançou para a contratação efetiva dos serviços.
Segundo o município, não houve empenho, pagamento,
instalação de equipamentos ou início dos serviços relacionados à ata. Diante
dos apontamentos do TCE-RN, a administração decidiu não prosseguir com a
contratação. “Considerando que o procedimento não chegou a ser executado, a
Administração Municipal decidiu não prosseguir com a contratação”, afirmou a
prefeitura.
O g1 também buscou contato com a
prefeitura de São Gonçalo do Amarante, mas não houve resposta até a última
atualização desta matéria.
O que diz o CIM Potiguar
Em nota enviada ao g1, o CIM Potiguar
afirmou que, até o momento, nenhum município consorciado contratou os serviços
decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 03/2025 e que não há valores
contratados ou pagos pelos municípios no âmbito do instrumento.
O consórcio também informou que a ata está suspensa
e que, por isso, não estão sendo realizadas contratações ou adesões decorrentes
dela.
Ainda segundo o CIM, é “prematuro emitir qualquer
conclusão definitiva” sobre os apontamentos técnicos enquanto o processo ainda
está em fase de instrução.
Confira a nota do CIM Potiguar na
íntegra:
“Em atenção à solicitação de
informações, o CIM Potiguar esclarece que, até o presente momento, nenhum
município consorciado contratou os serviços decorrentes da Ata de Registro de
Preços nº 03/2025, não havendo, portanto, valores contratados ou pagos pelos
municípios no âmbito da referida Ata.
Esclarecemos, ainda, que a Ata de
Registro de Preços nº 03/2025 encontra-se suspensa, de modo que não estão sendo
realizadas contratações ou adesões decorrentes do instrumento.
Quanto aos apontamentos apresentados
pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), informamos
que o CIM Potiguar apresentou esclarecimentos preliminares ao TCE-RN, razão
pela qual entende ser prematuro emitir qualquer conclusão definitiva sobre os
apontamentos técnicos enquanto o processo ainda está em fase de instrução.
Por fim, reiteramos que não houve
nenhuma contratação por parte dos nossos municípios consorciados decorrente
desse instrumento.”
O que diz a MTEC Veredas
O g1 também procurou o Consórcio
MTEC Veredas, mas não recebeu resposta até a última atualização desta
reportagem. Nos autos, o Consórcio MTEC Veredas, detentor da ata, contestou os
apontamentos da auditoria.
A empresa argumenta que o modelo de contratação é usado
em outros órgãos públicos e afirma que a comparação feita pela equipe técnica
não consideraria todos os custos envolvidos nos empreendimentos, como:
- elaboração
de projetos;
- homologação
junto à concessionária;
- instalação;
- comissionamento;
- testes;
- garantias
operacionais.
O consórcio também questiona os parâmetros usados
para estimar o sobrepreço e sustenta que os valores registrados seriam
compatíveis com contratos semelhantes em outros estados.