A crise entre o ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Dias Toffoli e a Polícia Federal teve rápida escalada e foi ponto
determinante para a saída do magistrado da relatoria do caso Master.
A tensão começou a ser instalada desde que Toffoli
foi sorteado relator e decretou o sigilo máximo da ação, em 2 de dezembro de
2025. Em seguida, perto do Natal, o ministro convocou uma acareação entre o
dono do banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília
(BRB) Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton
de Aquino Santos.
A determinação dos encontros foi dada em 24 de
dezembro de 2025, para que o confronto de versões ocorresse em 30 de dezembro.
Porém, os três convocados não tinham prestado depoimento ainda. Restou à PF
definir, no dia 30, no momento das oitivas, se havia contradição ou não para
identificar a necessidade de acareação.
O acirramento na relação se agravou em meados de
janeiro, quando Toffoli acusou a PF de descumprir os prazos dados por ele para
deflagrar a segunda fase da Operação Compliance Zero.
Em 14 de janeiro, Toffoli disse, em decisão, que
“faltou empenho” da PF em cumprir decisão judicial e que essa “inércia”
comprometeria o andamento das investigações.
Na mesma data, após as críticas ao trabalho da
corporação, Toffoli mandou “lacrar” e “acautelar” os materiais apreendidos no
STF. Aqui, tratava-se dos celulares apreendidos na operação. Os aparelhos eram
os de Daniel Vorcaro e do empresário Nelson Tanure. Pegou mal a ordem do
ministro.
Competência
de extrair dados
Não é de praxe lacrar no STF itens apreendidos em
operações. Ainda mais quando a justificativa para o acautelamento é a de
“preservação das provas recolhidas”.
A PF reclamou oficialmente. Foi ao STF dizer que a
competência de extrair os dados dos materiais eletrônicos era dos peritos da
corporação.
Não adiantou. Ainda assim, em uma “solução
meio-termo”, Toffoli determinou que os materiais apreendidos ficassem sob
tutela da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Porém, o desgaste se manteve e o ministro precisou
voltar atrás novamente. Com notas de repúdio de representantes da PF e críticas
de especialistas, Toffoli designou quatro peritos, escolhidos por ele, para
analisar os materiais.
A crise seguiu. A PF fez a extração dos dados dos
celulares apreendidos. Em um relatório de 200 páginas, o nome de Toffoli foi
mencionado nas mensagens.
O constrangimento fez Toffoli soltar nota oficial,
admitindo ser sócio da empresa Maridt, que vendeu participações por meio de
fundos no resort Tayayá, no Paraná, para Fabiano Zettel, cunhado de Daniel
Vorcaro.
Com as informações em mãos, o presidente do STF
entendeu que deveria abrir uma arguição de suspeição contra Toffoli, em 10 de
fevereiro. A arguição de suspeição é um mecanismo processual usado para afastar
juízes por falta de imparcialidade, quando há interesse no caso, amizade íntima
ou inimizade capital.
Em 12 de fevereiro, a crise institucional do STF se
agravou. Não teve jeito. O relatório da PF foi a cereja do bolo para que o
ministro pedisse para deixar o cargo. A moeda de troca para o fim da relatoria
foi o encerramento da arguição de suspeição originada pelo relatório com as
extrações de celulares que Toffoli, lá no início, queria manter no STF.
Veja
linha do tempo da crise:
18/11/2025 – Caso Master chega ao STF. Toffoli é
sorteado relator.
14/1/2026 – É deflagrada a segunda fase da Operação
Compliance Zero, que visa produzir provas dentro da investigação do que pode
ser considerada “a maior fraude bancária da história”, segundo o ministro da
Fazenda, Fernando Haddad. Foram alvo o pai, a irmã, o cunhado e o primo de
Vorcaro, Fabiano Zettel, todos suspeitos de envolvimento em operações
financeiras fraudulentas ligadas ao Banco Master.
14/1/2026 – Toffoli reclama da PF. Diz que a
corporação descumpriu o prazo de 24 horas para deflagrar operação autorizada
por ele, o que pode ter comprometido o andamento das investigações. Na decisão,
Toffoli alega que, se houver comprometimento de provas, a culpa seria de uma
“inércia exclusiva da Polícia Federal”.
“Causa espécie a este relator não só o
descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas
cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaracterizando
as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no
cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias
para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia
das providências ordenadas”, disse Toffoli em decisão.
O ministro completou: “Observo, ainda, que eventual
frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva
da Polícia Federal, inclusive diante de inobservância expressa e deliberada de
decisão por mim proferida em 12/1/2026, que determinou a deflagração da
presente fase no prazo de 24 horas, e que eventual prejuízo às demais medidas
em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade
policial”.
Lacrados
e acautelados no STF
14/1/2026 – No mesmo dia, Toffoli determinou que
todos os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero
fossem “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília.
14/1/2026 – Toffoli, após pedido da PF, muda de
ideia. Durante a noite, determina que os materiais devem ficar sob custódia da
PGR.
“A manifestação é pela autorização para que a PGR
proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em
espécie, com posterior disponibilização”, decide.
15/1/2026 – Diante de controvérsias e reclamações,
Toffoli indica nomes de peritos da PF para acompanhar a extração de dados e a
realização da perícia do material apreendido no âmbito das investigações do
Banco Master. Toffoli indicou os seguintes profissionais:
Luis Filipe da Cruz Nassif;
Tiago Barroso de Melo;
Enelson Candeia da Cruz Filho; e
Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.
“Ressalto que os referidos peritos terão livre
acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da PGR para
acompanhamento dos trabalhos periciais”, disse Toffoli em despacho.
16/1/2026 – Toffoli reduz de cinco para dois dias o
prazo para que a PF colha os depoimentos de investigados no caso do Banco
Master.
17/1/2026 – A Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal (ADPF) classificou como “atípicas” as decisões de Dias Toffoli
sobre a análise de provas obtidas em operações contra fraudes financeiras no
Banco Master.
Em uma nota pública, a associação de delegados da PF
afirmou que os despachos de Toffoli causaram “legítima perplexidade
institucional”. A ADPF avaliou que as “providências” adotadas por Toffoli
“destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal”.
Para a entidade, as medidas definidas por Toffoli
representaram uma “afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados
de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da
investigação criminal”.
O
relatório do estopim da crise
11/2/2026 – A PF, por meio de seu diretor-geral,
Andrei Rodrigues, apresentou relatório ao presidente do STF, ministro Edson
Fachin, que acabou gerando uma arguição de suspeição contra Toffoli.
No meio das conversas encontradas no aparelho de
Vorcaro, apreendido na segunda fase da Operação Compliance Zero, há menções ao
nome do ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF.
12/2/2026 – Toffoli dobra a aposta e manda a PF
encaminhar, na íntegra, a perícia dos aparelhos celulares e de outras mídias
apreendidas relacionadas ao caso Master, entre elas as do banqueiro Daniel
Vorcaro.
12/2/2026 – Depois do relatório da PF, Toffoli
assume, pela primeira vez, em nota oficial, que é sócio da empresa Maridt, que
vendeu participações por meio de fundos no resort Tayayá, no Paraná, para
Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, alvo da
Compliance Zero.
12/2/2026 – Fachin chama reunião com os demais
ministros do STF para tratar do caso.
12/2/2026 – Após reunião tensa, o ministro Dias
Toffoli deixa a relatoria do caso Master no STF. A Arguição de Suspeição contra
ele é encerrada. No lugar dele, André Mendonça é sorteado do Caso Master.
Metrópoles