O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal
Federal) determinou nesta tarde a suspensão de pagamentos de penduricalhos
acima do teto do funcionalismo público nos três poderes no prazo de 60 dias. A
decisão vale para penduricalhos criados sem haver uma lei específica sobre
eles.
Ministro deu 60 dias para os três poderes avaliarem
quais verbas são realmente justificadas e suspender todas aquelas para as quais
não existe lei específica. Decisão vale para as verbas indenizatórias, isto é,
que devem servir para indenizar o servidor por alguma atividade específica
feita a serviço, como uma viagem por exemplo. Na decisão ministro criticou
profusão de verbas classificadas como indenizatórias mas que, na prática, estão
servindo apenas para aumentar salários de servidores.
O teto do funcionalismo público hoje é de R$ 46,3
mil mensais.
Dino determinou que Congresso legisle sobre o
assunto e crie uma lei regulamentando como devem ser essas verbas
indenizatórias. Na decisão que determinou a suspensão imediata dos
penduricalhos, ministro apontou que Congresso já aprovou uma Emenda
Constitucional em 2024 prevendo que verbas indenizatórias podem extrapolar o
teto do funcionalismo, mas que precisam estar “expressamente previstas em lei”.
Segundo Dino, desde então ainda não foram feitas
leis regulamentando essas verbas indenizatórias. Essa condição, no entendimento
do ministro, tem contribuído para a profusão indiscriminada de criação de
verbas indenizatórias nos três poderes que vem criando “super-salários”.
Decisão foi tomada em ação que questiona remuneração
de procuradores estaduais de São Paulo. Categoria acionou a Justiça para
reivindicar direito de receber os honorários das ações em que atuam até o
limite do teto do funcionalismo.
UOL










