Documento de empenho confirma
antecipação dos “valores” pelo Prefeito Augusto Alves a uma empresa pequena,
seguindo o temido “Padrão Gija”, enquanto o terreno da escola segue abandonado.
O que parecia apenas suspeita acaba de ganhar
contornos de escândalo documentado. Dados extraídos diretamente do Portal
da Transparência confirmam que a gestão do Prefeito Augusto Alves
empenhou a quantia de R$ 350.475,17 (trezentos e cinquenta mil
quatrocentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos) em favor da
empresa Maria Eduarda Construções e Serviços EIRELI.
A operação está registrada sob o Documento
de Empenho nº 2025NE1001001. O objeto do contrato? A construção de uma
escola com 09 salas (padrão FNDE) e quadra poliesportiva no Município de
Tangara/RN.
O Contraste: Dinheiro na Conta, Mato no Terreno
A gravidade da denúncia está no fato de que o
pagamento atropela a lógica e a lei. Quem vai até o local da futura escola,
no Bairro Nossa Senhora de Fátima, encontra um cenário desolador:
- O
terreno está virgem (apenas mato);
- Não
foi feita sequer a terraplanagem;
- Não
há placa informativa da obra;
- Não
existe nenhum trabalhador ou máquina no local.
A pergunta que ecoa na cidade é: qual a
motivação para antecipar R$ 350 mil para uma obra que nem começou?
Empresa Pequena, Contrato Milionário
A empresa beneficiada, vencedora da Concorrência
Eletrônica nº 001/2025, é sediada na cidade de Guamaré e chama a atenção
pela sua estrutura modesta. Com um Capital Social de apenas R$
104.500,00, a Maria Eduarda Construções recebeu a missão
de tocar uma obra de milhões. O valor antecipado pela prefeitura (350 mil) é,
sozinho, mais que o triplo de todo o capital social da empresa.
A História se Repete: O Fantasma da Creche
Para a população de Tangará, esse filme de terror já
foi exibido antes. A situação é idêntica à da Creche Infantil, também no bairro
Nossa Senhora de Fátima. Iniciada há mais de 10 anos pelo ex-prefeito Alcimar
(sobrinho do atual prefeito Augusto), a obra virou um esqueleto abandonado.
No caso da creche, é sabido que pagaram por
medições de serviços nunca feitos. O exemplo mais vergonhoso foi a
estrutura metálica do teto: o dinheiro foi pago antecipadamente, mas o teto
nunca foi instalado. Ao que tudo indica, o Prefeito Augusto segue à risca o
padrão familiar de gestão — o “Padrão Gija” — colocando o dinheiro público na
mão de terceiros sem a garantia da execução.
O Que Diz a Lei: Isso é Ilegal?
Sim. A Lei de Finanças Públicas (Lei 4.320/64)
proíbe, via de regra, o pagamento antecipado. O rito legal exige a Liquidação
da Despesa, que nada mais é do que a conferência de que o serviço foi
feito antes de pagar.
Existem raras exceções para pagamentos antecipados
(como assinaturas de jornais ou aluguéis específicos), mas obras de engenharia
não se enquadram nessas exceções.
As consequências para o gestor são
graves:
1.
Improbidade Administrativa: O
pagamento sem a contraprestação do serviço configura dano ao Erário.
2.
Ilegalidade e Imoralidade: O
ato fere os princípios básicos da administração pública.
3.
Denúncia: Com
o número do empenho (2025NE1001001) em mãos, o caso está pronto para ser
denunciado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
Tangará assiste, indignada, a mais um capítulo onde
o dinheiro sai dos cofres públicos com velocidade máxima, enquanto as obras
para o povo continuam paradas.
Correio do Trairi