O sistema tributário nacional entra em uma fase
decisiva de transformação a partir de 1.º de janeiro, com o início da vigência
do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O período, tratado oficialmente
pelo governo como uma etapa de testes da reforma tributária, impõe ao setor
produtivo adaptações imediatas em sistemas de gestão, revisão de contratos e
reclassificação fiscal. A informação é da Gazeta do Povo.
Esse teste é uma prévia do processo de transição em
que cinco tributos tradicionais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão
gradualmente extintos para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços,
estadual e municipal) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e
ao Imposto Seletivo (federal).
As alíquotas iniciais do IVA dual para a fase de
teste serão simbólicas, totalizando 1%, e esse percentual será abatido de
tributos já existentes, para que não haja cobrança adicional). De todo modo,
trata-se de mudança estrutural que traz desafios operacionais.
Desenhada, em princípio, para simplificar o complexo
sistema de impostos brasileiros, a implementação da reforma tributária será de
alta complexidade.
Um alívio temporário para as empresas foi o
adiamento da fase de testes do split payment, postergada para 2027. O mecanismo
antecipa a arrecadação federal, já que descontará os impostos no momento da
venda, o que pode comprometer a liquidez e o capital de giro das companhias
brasileiras.
Veja as principais mudanças que entrarão
em vigor já em janeiro:
Destaque ao IBS e CBS nas notas fiscais
A partir do primeiro dia de 2026, empresas de todos
os portes precisarão emitir documentos fiscais eletrônicos destacando a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins, de
competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui
ICMS e ISS, de competência estadual e municipal. Há também o Imposto Seletivo,
que substitui em grande parte o IPI, de competência federal.
Nesta fase inicial, as alíquotas serão de 0,9% para
a CBS e 0,1% para o IBS. O valor pago poderá ser descontado dos recolhimentos
de PIS e Cofins devidos pela empresa. Ou seja, não haverá impacto tributário
adicional, já que o procedimento visa à adaptação de sistemas e emissão de
notas.
A advogada Fernanda Pazello, sócia na área
tributária do TozziniFreire Advogados, explica que o ano servirá como
laboratório para a Receita Federal testar a arrecadação. "Considerando que
o ano de 2026 será o ano de teste, o contribuinte que emitir documentos fiscais
observando as normas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da
CBS", afirma.
Atualização de softwares de gestão e
emissão de documentos fiscais
A dispensa do recolhimento, contudo, não isenta a
empresa do dever acessório de fazer o destaque das alíquotas – ou seja,
informá-las – no documento fiscal, o que gera custos burocráticos. Para estar
em conformidade com as novas regras, as empresas terão que atualizar softwares
de ERP (Sistema de Gestão Empresarial) e plataformas de emissão de notas.
Segundo Caren Benevento, pesquisadora do Grupo de
Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP, a
adaptação não é opcional. "Quem não fizer isso corre risco real de ter
notas fiscais rejeitadas. E, sem nota válida, a empresa fica impedida de
faturar", alerta a especialista, destacando o risco de paralisia nas
operações.
Burocracia digital e risco de autuação
A complexidade da transição ficou evidente com a
publicação da Nota Técnica 002 (versão 1.33), em dezembro. O documento alterou
a data de validação das regras que obrigam o preenchimento dos dados de IBS e
CBS, colocando-a como "implementação futura". Na prática, o sistema
autorizador do governo não rejeitará, em um primeiro momento, notas que não
contenham esses campos preenchidos.
Outra novidade importante foi divulgada na última
terça-feira (23). A Receita e o Comitê Gestor do IBS definiram que "não
haverá aplicação de penalidades" a quem não preencher os campos do IBS e
CBS nas notas eletrônicas "até o primeiro dia do quarto mês após a
publicação dos regulamentos do IBS e da CBS". Tais regulamentos ainda
serão publicados.
Apesar dessas flexibilizações, especialistas
recomendam cautela máxima. A orientação é para que as empresas cumpram a
obrigação integralmente desde o início.
"Recomendamos que o IBS e a CBS já sejam
destacados nas notas fiscais a partir de 1.º de janeiro de 2026 para que
cumpram as regras mais claras já estabelecidas", pontua Fernanda Pazello.
A falta de dados pode gerar inconsistências futuras e atrair a fiscalização em
um ambiente onde o cruzamento de dados será automatizado.
Revisão cadastral
Além da tecnologia, a burocracia exige revisão
cadastral. As empresas devem revisitar a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) para garantir o enquadramento correto e o direito aos
créditos tributários. Erros no cadastro de produtos (NCMs) ou na classificação
fiscal, que antes passavam despercebidos, agora podem até travar a emissão da
nota ou gerar recolhimentos incorretos.
"O enquadramento correto será essencial para
que os créditos do IVA sejam reconhecidos quando o sistema estiver em plena
operação", reforça Caren Benevento.
Atualmente, a indústria e o comércio lidam com a
cumulatividade de impostos, onde tributos são pagos sobre tributos. A reforma
propõe um sistema de não cumulatividade, onde o imposto pago na etapa anterior
gera crédito para a etapa seguinte. Por isso a importância do enquadramento
correto, que irá influenciar diretamente a geração e o aproveitamento dos
créditos.
Impacto nos contratos e pessoas físicas
A insegurança jurídica inerente a qualquer mudança
dessa magnitude exige blindagem contratual. Fornecedores e parceiros comerciais
precisam renegociar cláusulas para prever o repasse de tributos e a
recomposição de preços, garantindo a neutralidade fiscal prometida pela
reforma.
Embora o foco inicial seja a pessoa jurídica, a
reforma também atinge a pessoa física. A partir de julho de 2026, cidadãos que
se enquadrarem como contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever
no CNPJ. Segundo Fernanda Pazello, isso "não transforma a pessoa física em
jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração" dos impostos, criando
mais uma camada de controle estatal sobre as transações individuais.
Para o consumidor final, pode haver a sensação de
aumento da transparência em 2026, já que os impostos devem começar a vir
discriminados no cupom fiscal, mas sem causar alteração imediata de preços.
Para o empreendedor, o cenário é de corrida contra o tempo para evitar que a
ineficiência estatal ou falhas de sistema paralisem suas operações.
IVA sobre imóveis e aluguéis
A partir do próximo ano já começa a valer a
distinção entre pessoas físicas isentas de IVA e as que devem pagar o imposto
dual devido a movimentação de compra e aluguel de imóveis. Assim, 2026 será o
ano de teste para a coleta de informações e apuração sob as novas regras, sendo
que a cobrança efetiva das alíquotas começará a ser feita a partir de 2027.
De acordo com reforma tributária, deve ser taxada a
pessoa física que:
tenha realizado a venda de mais de três imóveis no
ano anterior, desde que tenham sido adquiridos há menos de cinco anos,
caracterizando venda recorrente;
tenha vendido de mais de um imóvel no ano anterior,
caso esse imóvel tenha sido construído pelo próprio contribuinte nos últimos
cinco anos, configurando incorporação informal;
obtenha receita proveniente do aluguel de mais de
três imóveis distintos superior a R$ 240 mil anuais.
Tributação de produtores rurais
A reforma tributária estabeleceu regras próprias
para os produtores rurais. Foi garantida isenção total para aqueles com
faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – o que abrange a grande maioria dos
agricultores familiares.
Mas os produtores rurais pessoas físicas ou
jurídicas que ultrapassarem o teto do faturamento estipulado precisarão
contribuir com o IVA, cuja estimativa é chegar a 28%. A nova taxação é cinco
vezes superior à atual, de 5%.
Produtos como sementes e adubos, contudo, deixam de
ser tributados. Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% em relação à
alíquota geral.
Assim como nas outras áreas, o próximo ano constitui
a fase de testes, quando será implementada a distinção de IBS e CBS em notas,
além do registro de dados e informações conforme as novas regras, sem cobrança
adicional das alíquotas. A nova tributação começará a incidir de forma gradual
a partir de 2027.
Produtos importados
Empresas ou pessoas físicas que importem bens ou
serviços também estarão sujeitos ao recolhimento do IBS e da CBS. A nova lógica
é a de igualar a tarifação ao produto nacional, tributando no destino. Assim, o
produto que for consumido no Brasil deve ser tributado na entrada.
No caso de bens e serviços já tributados com o
imposto de importação, de 20% em compras até US$ 50 (além do ICMS estadual) e
de 60% para valores acima deste limite, haverá o acréscimo do IVA, estimado em
28%.
Cabe lembrar que o próximo ano é o início da fase de
testes da reforma tributária. Apesar de haver a designação da CBS e do IBS nas
notas fiscais, as alíquotas sobre os produtos seguirão as mesmas que neste ano.
As mudanças efetivas e graduais na taxação se iniciam em 2027.