Sem acordo de delação premiada, o empresário Daniel
Vorcaro e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, passam a avaliar a
confissão espontânea como principal alternativa jurídica para tentar reduzir
eventual pena.
A estratégia surge como possibilidade dentro do
processo, já que ambos permanecem presos preventivamente e ainda não foram
julgados nem condenados.
Diferentemente da delação premiada, a confissão não
exige a indicação de outros envolvidos. O réu apenas reconhece sua própria
participação nos fatos investigados, o que pode ser considerado pelo juiz na
dosimetria da pena.
A medida está prevista no artigo 65 do Código Penal,
que trata das circunstâncias atenuantes. A legislação estabelece que a
confissão espontânea pode reduzir a pena aplicada pelo magistrado, a depender
do caso concreto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
também reforça esse entendimento, por meio da Súmula 545, segundo a qual a
confissão pode ser reconhecida como atenuante mesmo quando parcial ou
acompanhada de outras provas, desde que contribua para a formação da convicção
do julgador.
O caso segue sob relatoria do ministro André
Mendonça, que conduz o inquérito no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Os
investigados permanecem presos preventivamente enquanto o processo avança.

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