O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes votou, em agosto de 2023, pela inconstitucionalidade de um
trecho do Código de Processo Civil (CPC) que restringia a atuação de
magistrados em processos envolvendo escritórios de advocacia de cônjuges ou
parentes. A decisão voltou ao centro do debate após a revelação de um contrato
de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório da esposa do
ministro, Viviane Barci de Moraes.
A informação foi divulgada pela colunista Malu
Gaspar e confirmada pelo colunista Tácio Lorran, do Metrópoles, e
ganhou repercussão após relatos de que Moraes teria atuado junto ao Banco
Central em favor da instituição financeira. O voto que derrubou o inciso VIII
do artigo 144 do CPC foi redigido pelo ministro Gilmar Mendes e contou com o
apoio de Moraes, além de Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e
Cristiano Zanin.
O dispositivo, em vigor desde 2015, impedia juízes
de atuar em processos nos quais figurasse como parte cliente de escritório
pertencente a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, mesmo que o
patrocínio fosse feito por outro advogado. Para Gilmar Mendes, a regra poderia
gerar distorções e ferir o princípio do juiz natural.
No voto acompanhado por Moraes, o decano argumentou
que a restrição poderia provocar uma “onda” de impedimentos e um custo
administrativo elevado, dada a quantidade de julgamentos anuais no STF. Ficaram
vencidos os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Luís Roberto Barroso.
Com informações do Metrópoles

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