O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou,
em decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Substituto Marco Antônio de
Moraes Rêgo Montenegro, a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº
90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/RN)
para contratação de serviço de monitoração eletrônica de pessoas.
Segundo o Tribunal, dois problemas principais
motivaram a suspensão. O primeiro envolve o acúmulo indevido de funções por um
servidor que atuou simultaneamente na elaboração de documentos essenciais,
análise de riscos, decisões sobre impugnações e gestão do contrato em vigor.
Para o Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, essa
prática fere o princípio da segregação de funções e gera risco de parcialidade.
O segundo ponto diz respeito a uma exigência
tecnológica restritiva no Termo de Referência, que determinava exclusivamente o
uso do aplicativo WhatsApp sem apresentar solução equivalente ou justificativa
técnica formal. O TCE entendeu que essa exigência poderia limitar a
competitividade e representar possível direcionamento.
Serviço não será interrompido
Apesar da suspensão do novo certame, o Tribunal
destacou que não há risco de descontinuidade do serviço, já que o Contrato nº
019/2024 permanece vigente. Uma decisão judicial anterior também já havia
determinado a manutenção temporária desse contrato.
Determinações impostas pelo Tribunal
Entre as medidas definidas pela decisão estão:
- Intimação
da SEAP/RN para apresentar defesa;
- Adoção
de medidas que garantam a continuidade do serviço, como possível
prorrogação emergencial do contrato atual;
- Afastamento
do servidor envolvido de qualquer ato relacionado ao pregão, ao contrato
vigente ou a processos sancionatórios;
- União
do processo ao feito correlato nº 303485/2024-TC.
O TCE ainda determinou que a Diretoria de Controle
de Contas de Gestão realize análise técnica complementar, comparando os valores
do contrato atual, o previsto no pregão e preços praticados em outros estados.
Caso sejam identificados indícios de sobrepreço, os pagamentos excedentes
poderão ser suspensos até decisão final.

Nenhum comentário:
Postar um comentário