O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou
entendimento de que o uso de perfis pessoais de gestores para divulgar obras,
programas e serviços municipais pode configurar promoção pessoal ilícita e
resultar em condenação por improbidade administrativa.
A Corte ressalta que a comunicação institucional
deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando
qualquer forma de autopromoção de autoridades.
Apesar do alerta, a prática tem sido recorrente no
Rio Grande do Norte. Prefeitos de diversas cidades utilizam suas redes sociais
pessoais, especialmente Instagram e TikTok, para exibir realizações de suas
gestões.
Além do risco de promoção pessoal, o STJ alerta
ainda para a possibilidade de servidores públicos estarem envolvidos na
produção e manutenção desses conteúdos, o que configuraria uso de recursos institucionais
em benefício privado — prática vedada pela Constituição Federal. O Ministério
Público pode expedir recomendações preventivas aos gestores, e o descumprimento
pode resultar em ações judiciais.
O entendimento da Corte reforça a necessidade de separar
comunicação institucional de promoção política, preservando a transparência e a
legalidade na divulgação de políticas públicas.
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