Um parecer feito pela Advocacia do Senado Federal a
pedido da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) afirma que o nome de pessoas que estiveram nos
gabinetes dos parlamentares deve ser mantido sob sigilo.
A informação é da Folha de S.Paulo.
Atendendo à consulta formulada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG),
presidente da CPMI, a Advocacia afirmou que algumas informações —hoje alvo de
requerimentos apresentados à comissão— não podem ser divulgadas.
O registro de entrada nos gabinetes parlamentares se
tornou uma das prioridades da CPMI do INSS por conta do lobista Antonio Carlos
Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS".
Antunes foi convocado pela CPMI na terça-feira (26),
mas a oposição ainda mira a lista de gabinetes visitados por ele na Câmara dos
Deputados e no Senado a partir de 2019, além dos dias em que esteve na sede do
INSS e no Ministério da Previdência.
Entre as perguntas encaminhadas à Advocacia do
Senado, Viana questionou se a CPMI teria poder de requisitar as informações de
acesso de uma pessoa ao gabinete de um parlamentar.
O parecer apontou que o pedido seria
inconstitucional, e que a CPMI só poderia obter a relação de pessoas que
estiveram no Congresso sem o detalhamento dos gabinetes visitados.
"É inconstitucional requisitar informações de
acesso de pessoas a gabinetes parlamentares. Contudo, não haverá problema
requisitar informações de acesso de pessoas ao prédio do Congresso, desde que
não importe em devassa indiscriminada capaz de revelar o acesso aos gabinetes
dos membros do Poder Legislativo", diz o parecer assinado pelo advogado do
Senado Marcelo Cheli de Lima.
O relator da CPMI, deputado federal Alfredo Gaspar,
reclamou da situação. "Não tem problema nenhum qualquer cidadão brasileiro
fazer uma visita a um gabinete de um parlamentar. O problema é esconder qual
parlamentar e qual assunto foi tratado", disse, após a sessão de quinta
(28).
Outro ponto do parecer jurídico foi objeto de
polêmica ao longo do dia, por conta do depoimento do delegado da PF Bruno
Oliveira Pereira Bergamaschi, um dos responsáveis pela operação Sem Desconto,
deflagrada em abril.
Bergamaschi falou à CPMI durante cinco horas em uma
reunião foi fechada. A participação dele mobilizou a AGU (Advocacia-Geral da
União), a Advocacia-Geral do Senado e até mesmo o ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) André Mendonça, relator da investigação das fraudes no INSS.
Em meio ao vai e vem de interpretações jurídicas
sobre o que poderia ou não ser compartilhado, Viana ameaçou prender
Bergamaschi. A situação causou enorme mal-estar, segundo duas pessoas que
acompanhavam a comissão.
Nesta sexta (26), o relator da CPMI disse que o
delegado inicialmente se recusou a esclarecer até mesmo informações que já são
públicas.
"O delegado respondia que não podia falar.
Insisti, esclarecendo que as perguntas tratavam apenas de dados já
publicizados. Foi necessário que o STF se manifestasse para que o delegado
mudasse de postura e esclarecesse os fatos", afirmou.
Ainda em resposta à consulta do presidente da
comissão, o advogado da CPMI afirmou que um delegado da Polícia Federal não
poderia se recusar a passar informações sobre inquéritos sigilosos que preside,
dispensando a necessidade e autorização judicial para o compartilhamento.
Diante de argumentos sobre risco de vazamento de
investigações em andamento, a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith
Pereira, teve que emitir novo parecer facultando ao delegado o direito de
sugerir que a CPI recorra à Justiça para a obtenção de informações protegidas
por sigilo.
Para não passar por cima do que havia feito o
colega, a advogada-geral afirmou que o parecer anterior respondia de forma
genérica à consulta sobre a possibilidade jurídica de convocação de delegado
por uma CPI na qualidade de testemunha.
"Entretanto, o parecer não trata de questões
mais específicas da investigação, especialmente de diligências em curso cujo
compartilhamento, ainda que mediante transferência de sigilo, possa frustrar o
resultado útil da investigação", ressaltou.
O parecer concluía que, "considerando o risco
de frustrar diligências investigativas em curso", o delegado estava
autorizado a prestar certas informações, mas também poderia orientar a CPMI a
requisitar os dados diretamente à PF, pensando no interesse da investigação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário