sexta-feira, 22 de agosto de 2025

CAMPESTRENSE - DECRETO Nº 017: O prefeito Eribaldo Lima, DECRETA, que ficam suspensas, pelo prazo de 06 meses (180 dias), a concessão de Licença Prêmio dos servidores públicos do município

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Suspende, temporariamente, a concessão e o usufruto de licenças-prêmio aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal, que impõe limites de despesa com pessoal aos entes federativos, bem como a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos;

 CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os arts. 15, 16, 17 e 21, que vedam a criação e ampliação de despesas de caráter continuado sem a devida previsão orçamentária e financeira;

 CONSIDERANDO o princípio da reserva do possível, aplicado à Administração Pública, segundo o qual o atendimento de direitos dos servidores deve observar a capacidade financeira do Município;

 CONSIDERANDO que a licença-prêmio, ainda que incorporada ao patrimônio jurídico do servidor como vantagem legal, pode ter sua fruição ou conversão em pecúnia disciplinada ou suspensa temporariamente pela Administração Pública, desde que preservado o direito adquirido, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF, MS 22.439/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 27/06/2003) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ, RMS 24.828/GO, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 25/10/2007);

 CONSIDERANDO a situação orçamentária e financeira enfrentada pelo Município de São José do Campestre/RN, que exige medidas administrativas excepcionais para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais;

 DECRETA:

 Art. 1º - Ficam suspensos, pelo prazo de 06 meses (180 dias), a concessão, o gozo e a conversão em pecúnia da licença-prêmio de que tratam o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Campestre/RN e demais normas correlatas.

 


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