GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Suspende, temporariamente, a concessão e
o usufruto de licenças-prêmio aos servidores públicos municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art.
169 da Constituição Federal, que impõe limites de despesa com pessoal aos
entes federativos, bem como a necessidade de adoção de medidas de contenção de
gastos;
CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os
arts. 15, 16, 17 e 21, que vedam a criação e ampliação de despesas de caráter
continuado sem a devida previsão orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO o princípio da reserva
do possível, aplicado à Administração Pública, segundo o qual o atendimento
de direitos dos servidores deve observar a capacidade financeira do Município;
CONSIDERANDO que a licença-prêmio,
ainda que incorporada ao patrimônio jurídico do servidor como vantagem legal,
pode ter sua fruição ou conversão em pecúnia disciplinada ou suspensa
temporariamente pela Administração Pública, desde que preservado o
direito adquirido, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal (STF, MS 22.439/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 27/06/2003) e
do Superior Tribunal de Justiça (STJ, RMS 24.828/GO, Rel. Min. Felix
Fischer, DJ 25/10/2007);
CONSIDERANDO a situação
orçamentária e financeira enfrentada pelo Município de São José do
Campestre/RN, que exige medidas administrativas excepcionais para assegurar a
continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos, pelo
prazo de 06 meses (180 dias), a concessão, o gozo e a
conversão em pecúnia da licença-prêmio de que tratam o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Campestre/RN e
demais normas correlatas.
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