GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre o horário de funcionamento
externo da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN e dá outras
providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar o horário de funcionamento externo da Prefeitura Municipal, de
modo a garantir a eficiência administrativa, a economicidade e a melhoria no
atendimento à população;
CONSIDERANDO a conveniência de
uniformizar o expediente externo, compatibilizando-o com o interesse público e
a rotina dos serviços internos da Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que o
horário de funcionamento externo da Prefeitura Municipal de São José do
Campestre será de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 14h00,
destinado ao atendimento ao público em geral.
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