sexta-feira, 22 de agosto de 2025

CAMPESTRENSE - DECRETO Nº 016: O prefeito Eribaldo Lima, DECRETA, que o horário de funcionamento externo da Prefeitura Municipal, será de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 14h00, destinado ao atendimento ao público em geral

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre o horário de funcionamento externo da Prefeitura Municipal de São José do Campestre/RN e dá outras providências.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento externo da Prefeitura Municipal, de modo a garantir a eficiência administrativa, a economicidade e a melhoria no atendimento à população;

 CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar o expediente externo, compatibilizando-o com o interesse público e a rotina dos serviços internos da Administração Municipal,

 DECRETA:

 Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de funcionamento externo da Prefeitura Municipal de São José do Campestre será de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 14h00, destinado ao atendimento ao público em geral.

 


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