A PRF intensificou suas atividades durante o período carnavalesco visando apreensão de ilícitos.
Logo no início da operação, no dia 28 de fevereiro, flagrou um homem transportando 2 kg crack em um ônibus interestadual na BR-427, em Caicó/RN.
O indivíduo foi identificado como natural do Estado do Acre e, ao ser submetido a Audiência de Custódia, o Poder Judiciário decretou a prisão preventiva, ficando a disposição da justiça.
Nesta última sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu
habeas corpus ao Acriano para que responda ao processo em liberdade.
O habeas corpus foi
impetrado pelo advogado Dr. Vinicius de Oliveira de Araújo (@viniciusoliveiraraujo),
responsável pela defesa do acriano, que argumentou ser a prisão preventiva
desnecessária para o caso. Segundo o advogado, a prisão tinha sido decretada
com base em “meras especulações”.
Dessa forma, foi como
também entendeu o Tribunal. Por meio de decisão liminar, foi reconhecido que a
prisão anteriormente decretada se fundamentou exclusivamente em suposições e
mero juízo especulativo. O réu responderá ao processo em liberdade.
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