O projeto de lei 239 de 2025 altera o Código Penal
para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de
veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ),
quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo
estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido
com reclusão de 2 a 8 anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima
for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver
acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido
com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou
constrangimento.
General Pazuello afirma que, apesar de a atividade
de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela lei 6.242 de 1975,
falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão
por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços
estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades
brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos,
praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados
‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta
extorsionária”, diz Pazuello.
A proposta será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo plenário da
Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos
senadores.
Poder 360
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