O Ministério Público Federal (MPF) obteve a
condenação dos irmãos Ivanaldo Maia de Oliveira e Raimundo Alves Maia Júnior,
conhecido como Júnior Maia, por desvio de mais de R$ 700 mil entre 2010 e 2015.
O primeiro era “funcionário fantasma” do gabinete do então senador José Agripino
e repassava ao segundo mais de 70% de seus vencimentos de secretário
parlamentar.
José Agripino também foi denunciado pelo MPF, mas
não foi julgado porque a Justiça reconheceu ter havido prescrição em relação ao
político. Por ele ter mais de 70 anos, os crimes atribuídos a ele prescrevem na
metade do tempo.
Os dois irmãos, que são primos do ex-senador, foram
condenados por peculato (art. 312 do Código Penal), repetido 63 vezes. Ivanaldo
Maia foi sentenciado a 5 anos e 9 meses de reclusão, enquanto Júnior Maia a 4
anos e 4 meses de reclusão. Eles também foram condenados a pagarem multa,
devolverem o valor desviado (devidamente corrigido) e ainda ressarcirem uma
quantia superior a R$ 1,4 milhão, a título de danos morais coletivos.
A pena de ambos deve ser iniciada em regime
semiaberto. Como ainda cabem recursos, os dois poderão recorrer em liberdade.
Contudo, caso a sentença seja confirmada e o processo transite em julgado
(decisão definitiva), eles deverão cumprir a pena e ainda ficarão inelegíveis
por oito anos.
O esquema –
Ivanaldo Maia foi mantido como secretário parlamentar de José Agripino de 1995
a 2015, sem, de acordo com a Justiça, desempenhar qualquer atividade. De
janeiro de 2010 a março de 2015, ele repassou mais de 70% dos vencimentos do
cargo para Júnior Maia, que possui um histórico de indicações para diversos
cargos públicos por parte do ex-senador, desde que este assumiu a prefeitura do
Natal, em 1979.
O “funcionário fantasma” recebeu, de 2010 a 2015, R$
712 mil do Senado e transferiu quantias mensais para o irmão, totalizando R$
512 mil, em valores não corrigidos. Os repasses ocorriam imediatamente após os
pagamentos feitos pelo Senado e algumas vezes em valores que só diferiam por
centavos do total recebido. Quando se encerrou o vínculo de Ivanaldo Maia com o
gabinete de José Agripino, as transferências cessaram.
Laranjas –
Ivanaldo Maia, enquanto supostamente trabalhava como assessor no Senado, na
verdade administrava a padaria “Pão Petrópolis”, em Natal. Esse tipo de
atividade empresarial é incompatível com o exercício de uma função pública e,
além disso, a administração da empresa envolvia outras irregularidades.
A padaria havia ido à falência no início dos anos
2000, porém, o empresário manteve o negócio criando uma nova empresa, que
colocou no nome de um atendente da loja e, posteriormente, da esposa deste
funcionário, que nem sequer frequentava o estabelecimento. Os dois “laranjas”
foram registrados como sócios da padaria, mas toda administração cabe
efetivamente a Ivanaldo Maia.
A 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte
considerou que Ivanaldo Maia sempre foi o sócio-administrador da padaria e,
“inequivocamente, jamais prestou serviços como secretário parlamentar do Senado
Federal”. Seu irmão, por sua vez, era ligado diretamente a José Agripino.
Um dado que comprova essa relação é que, entre 2012
e 2014, os dados telefônicos apontaram que o “funcionário fantasma” não fez uma
única ligação para o então senador, para o gabinete dele em Brasília, nem para
o escritório do parlamentar em Natal. Já Agripino e Júnior Maia efetuaram entre
si, nesse período, nada menos que 905 chamadas.
A decisão judicial conclui que “os valores
repassados a Júnior Maia, por seu irmão, não possuem qualquer explicação lícita
e se trata de mero desvio de verbas públicas a partir de cargo público”. A
sentença acrescenta que relatórios de inteligência financeira demonstraram que
Júnior Maia “fez transitar vários valores em suas contas bancárias sem origem
lícita, bem como procedeu a depósitos na conta de José Agripino Maia”.
A denúncia foi inicialmente apresentada pelo MPF
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que José Agripino exercia o
cargo de senador. Porém, como ele não foi reeleito em 2018, o processo foi
remetido à primeira instância.
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