GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 118/2025 - GP
São José do Campestre/RN, 18 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a exoneração de Agentes de
Combate às Endemias do Município de São José do Campestre/RN, em cumprimento a
decisão judicial e ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério
Público Estadual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a decisão proferida
nos autos do processo de nº 0100980-90.2016.8.20.0153, que executou o Termo de
Ajustamento de Conduta firmado pelo Município de São José do Campestre e o
Ministério Público Estadual em 03 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que dentre as
obrigações firmadas no referido Termo de Ajustamento de Conduta, consta a
obrigação do Município exonerar todos os agentes de combate às endemias que
eventualmente não tenham sido admitidos com a formalidade prevista no art. 2º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 51/2006, tão logo seja regularizado
o vínculo formal daqueles admitidos mediante teste seletivo público;
CONSIDERANDO, que os
Agentes de Combate às Endemias abaixo relacionados não comprovaram ter se
submetido a prévio concurso público ou processo seletivo simplificado antes do ingresso
nos quadros da Administração Municipal.
RESOLVE EXONERAR
Art. 1º - EXONERAR, em cumprimento
à decisão judicial e ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o
Ministério Público Estadual, os seguintes agentes de combate às endemias do
Município de São José do Campestre/RN:
EDVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO,
CPF: 021.586.884-67;
JOCELINO LAURENTINO DE SOUZA,
CPF: 030.511.594-41;
JOSE DANIEL MATIAS,
CPF: 970.057.894-15;
JOSE HUMBERTO DA SILVA,
CPF: 055.673.984-17;
JOSE NIVALDO SOARES,
CPF: 567.117.944-00;
JOSEFA MARIA GOMES BERNARDINO,
CPF: 051.870.574-99;
MANOEL SEVERINO DA SILVA,
CPF: 840.154.548-04.
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