GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1012 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a contratação temporária de
servidores públicos por excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX
do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do
Campestre/RN:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de pessoal, por tempo
determinado, para atender a necessidades excepcionais de interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e conforme as
disposições desta Lei e cargos, quantidades e remunerações abaixo
discriminadas:
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