terça-feira, 21 de janeiro de 2025

CAMPESTRENSES - LEI MUNICIPAL Nº 1012: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades excepcionais de interesse público(VEJA OS CARGOS A SEREM CONTRATADOS), Carga Horaria, Remuneração e Quantidades

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1012 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a contratação temporária de servidores públicos por excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 O Prefeito Municipal de São José do Campestre/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidades excepcionais de interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e conforme as disposições desta Lei e cargos, quantidades e remunerações abaixo discriminadas:

 




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