O Rio Grande do Norte tem 252.118 pessoas portadoras
de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de
Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para
pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. Para indígenas e
quilombolas, o desconto é de 100%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia
Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o
Rio Grande do Norte passou a contar com 388.803 famílias beneficiadas.
A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados
ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a
inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão
do desconto na fatura de energia. A mudança de titularidade da conta de energia
do dono do imóvel para o inquilino ou pessoa para qual o imóvel foi cedido para
moradia, não a torna proprietária dele.
Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla
indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas
sociais federais. Mas para acessá-lo, o beneficiário precisa ser o titular da
conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de
energia com a Neoenergia Cosern.
A Neoenergia é a empresa de distribuição de energia
elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social com mais de 3
milhões de famílias beneficiadas. Esses clientes estão distribuídos nas áreas
de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados:
Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e
MS) e Neoenergia Brasília (DF).
Como acessar a TSEE
Para garantir o abatimento mensal na conta de
energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número
do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir
ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua
residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.
As famílias de baixa renda que ainda não estão
inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que
as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam
atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na
concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o
endereço de moraria, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS).
Quando o titular da conta de energia elétrica é o
próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através
das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém,
quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente
procure os canais de atendimento concessionária.
Essa situação é muito comum para pessoas que moram
de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está
em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser
feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área
do Cliente) e Lojas de Atendimento.
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para
solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do
benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a
documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante
ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo
familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa
Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS –
Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou
igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o
benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no
Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que
tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos
ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa
com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família
tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas
uma unidade consumidora.
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