Após décadas de insegurança jurídica que afastou
novos investimentos, a Via Costeira, rodovia de 12 km de extensão à beira-mar,
em Natal, avançou recentemente no sentido da regularização. A Justiça homologou
o pedido de desmembramento de matrículas, que na prática “traça uma linha no
chão” para separar as áreas alodiais (própria para edificação) – que pertencem
ao Estado, por meio da Datanorte, e estão cedidas a empresas – das de marinha,
controladas pela União. A partir desse movimento, os concessionários retomam o
direito de dar entrada no processo de licenciamento na Prefeitura, para
construir nessas áreas.
Na condução das discussões do assunto, o
procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, diz que o desmembramento das
matrículas é uma conquista importante para alcançar a segurança jurídica plena
da Via Costeira. Ele reforça que a homologação do acordo sobre o desmembramento
de matrículas e a edificação dos terrenos em si são duas questões distintas,
que devem ser entendidas separadamente. Embora os processos não sejam
vinculantes, as questões têm relação.
“Ele
[concessionário] precisa ter segurança jurídica de que vai ter direito a
licenciar, não que, necessariamente, ele vai conseguir licenciar. O que
acontece hoje é que ele bate na prefeitura, que diz que não licencia porque não
tem segurança. Estamos permitindo que esse concessionário vá até prefeitura
dizendo que tem uma legislação que dá direito a licenciar. Não se pode eliminar
a partida antes dela acontecer, durante a partida nós vamos saber quem tem
capacidade edificante”, explica.
Antes do desmembramento, as áreas do Estado e da
União estavam inscritas sob a mesma matrícula no cartório. A situação gerava
uma confusão em diversas questões, como na taxa de foro – cobrança anual para
ocupação próxima ao mar. Esse foi o motivo pelo qual a Advocacia-Geral da União
(AGU) entrou com uma ação, pedindo o retorno das áreas de marinha para a União,
cujo foro foi transferido para o Estado em 1997. Mesmo o Estado concordando com
a AGU, ainda era necessária a homologação do acordo na Justiça.
“Com o acordo homologado, a secretaria da Vara
Federal expediu um ofício ao cartório dizendo: ‘Pode fazer o desmembramento da
matrícula’. O cartório foi provocado administrativamente pela União, mas não
fazia porque não tinha segurança jurídica; com a ordem judicial poderia fazer.
Foi um trabalho técnico operacional e nós dissemos ao cartório que estávamos à
disposição para fornecer qualquer mapa, qualquer informação que eles precisem
da Datanorte. Da mesma forma a Superintendência de Patrimônio”, detalha
Antenor.
Com as áreas do Estado e da União bem definidas e
delimitadas, os concessionários podem apresentar projetos, solicitar licenças
urbanísticas e ambientais na Prefeitura. Esse é um processo que deve ser
conduzido individualmente por cada um dos concessionários dos oito terrenos. A
PGE já entrou em acordo com os empresários em relação aos prazos para
construção e a espera agora é pela homologação, de maneira individualizada,
desses compromissos na Justiça. Dois dos terrenos já foram homologados,
restando ainda o aval para os outros seis.
Os donos das concessões terão seis meses para
apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) o
pedido de licenciamento para o projeto. Esse prazo começa a contar a partir da
homologação do acordo de aditamento firmado com o Governo do Estado. Pela
negociação, a PGE/RN vai contabilizar, a partir da última licença da
Prefeitura, o prazo de 36 meses e, se nada começar a ser feito nessas áreas,
poderá retomá-las e conceder a outros interessados. Como cada processo segue um
ritmo diferente na Justiça, esses prazos são variáveis.
De acordo com dados da Datanorte, o Estado tem oito
áreas não edificadas “com escrituras públicas de concessão remunerada de direito
real de uso”, sendo duas emitidas em 1990 e outras seis em 1994. As concessões
foram destinadas a: Via Costeira Hotéis; Zenário Costeira (Pecol – Hotéis e
Turismo); G5 Planejamento e Execuções; Paulistânia Hotéis e Turismo; Hotel
Parque das Dunas; Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros; Costeira Pálace Hotel; e
Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial.
Além das oito áreas não edificadas da Via Costeira,
que estão no centro da disputa, o Estado tem cinco terrenos ociosos na Via
Costeira, sendo um deles o do antigo clube Vale das Cascatas, que tem projeto
para se tornar o Costeira Parque.
Panorama dos terrenos
Áreas não edificadas da Via Costeira (Concessão de
direito de uso)
1.
Terreno entre Hotel Ocean e Serhs
Data da concessão: 29/12/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Via Costeira Hotéis LTDA;
Área: 15.604 m².
2.
Entre Serhs e Vale das Cascatas
Data da concessão: 09/12/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Zenário Costeira LTDA (Pecol – Hotéis e Turismo LTDA);
Área: 11.894 m².
3.
Próximo a Zenário e Vale das
Cascatas
Data da concessão: 18/11/1994;
Destinação: Centro Comercial de Lazer e Turismo;
Concessionária: G5 Planejamentos e Execuções LTDA;
Área: 17.821 m².
4.
Entre Wish Hotel e BRA
Data da concessão: 30/11/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Paulistânia Hotéis e Turismo LTDA – ME;
Área: 13.873 m².
5.
Adjacente a Arena Imirá Plaza
Data da concessão: 25/06/1990;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Hotel Parque das Dunas S/A;
Área 1: 13.890 m²;
Área 2: 13.632 m².
6.
Entre Parque das Dunas e Delegacia
do Turista
Data da concessão: 25/06/1990;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros LTDA;
Área: 17.100 m².
7.
Ao lado do Hotel Porto do Mar
Data da concessão: 21/10/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Costeira Pálace Hotel S/A;
Área: 42.942 m².
8.
Vizinho ao estacionamento do Tábua
de Carne
Data da concessão: 16/12/1994;
Destinação: Unidade turística – Bares, restaurantes e similares;
Concessionária: Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial LTDA;
Área: 2.235 m².
Fonte: Datanorte
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