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quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Justiça homologa acordo que separa áreas do Estado e da União na Via Costeira

 


Após décadas de insegurança jurídica que afastou novos investimentos, a Via Costeira, rodovia de 12 km de extensão à beira-mar, em Natal, avançou recentemente no sentido da regularização. A Justiça homologou o pedido de desmembramento de matrículas, que na prática “traça uma linha no chão” para separar as áreas alodiais (própria para edificação) – que pertencem ao Estado, por meio da Datanorte, e estão cedidas a empresas – das de marinha, controladas pela União. A partir desse movimento, os concessionários retomam o direito de dar entrada no processo de licenciamento na Prefeitura, para construir nessas áreas.

Na condução das discussões do assunto, o procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, diz que o desmembramento das matrículas é uma conquista importante para alcançar a segurança jurídica plena da Via Costeira. Ele reforça que a homologação do acordo sobre o desmembramento de matrículas e a edificação dos terrenos em si são duas questões distintas, que devem ser entendidas separadamente. Embora os processos não sejam vinculantes, as questões têm relação.

 “Ele [concessionário] precisa ter segurança jurídica de que vai ter direito a licenciar, não que, necessariamente, ele vai conseguir licenciar. O que acontece hoje é que ele bate na prefeitura, que diz que não licencia porque não tem segurança. Estamos permitindo que esse concessionário vá até prefeitura dizendo que tem uma legislação que dá direito a licenciar. Não se pode eliminar a partida antes dela acontecer, durante a partida nós vamos saber quem tem capacidade edificante”, explica.

Antes do desmembramento, as áreas do Estado e da União estavam inscritas sob a mesma matrícula no cartório. A situação gerava uma confusão em diversas questões, como na taxa de foro – cobrança anual para ocupação próxima ao mar. Esse foi o motivo pelo qual a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação, pedindo o retorno das áreas de marinha para a União, cujo foro foi transferido para o Estado em 1997. Mesmo o Estado concordando com a AGU, ainda era necessária a homologação do acordo na Justiça.

“Com o acordo homologado, a secretaria da Vara Federal expediu um ofício ao cartório dizendo: ‘Pode fazer o desmembramento da matrícula’. O cartório foi provocado administrativamente pela União, mas não fazia porque não tinha segurança jurídica; com a ordem judicial poderia fazer. Foi um trabalho técnico operacional e nós dissemos ao cartório que estávamos à disposição para fornecer qualquer mapa, qualquer informação que eles precisem da Datanorte. Da mesma forma a Superintendência de Patrimônio”, detalha Antenor.

Com as áreas do Estado e da União bem definidas e delimitadas, os concessionários podem apresentar projetos, solicitar licenças urbanísticas e ambientais na Prefeitura. Esse é um processo que deve ser conduzido individualmente por cada um dos concessionários dos oito terrenos. A PGE já entrou em acordo com os empresários em relação aos prazos para construção e a espera agora é pela homologação, de maneira individualizada, desses compromissos na Justiça. Dois dos terrenos já foram homologados, restando ainda o aval para os outros seis.

Os donos das concessões terão seis meses para apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) o pedido de licenciamento para o projeto. Esse prazo começa a contar a partir da homologação do acordo de aditamento firmado com o Governo do Estado. Pela negociação, a PGE/RN vai contabilizar, a partir da última licença da Prefeitura, o prazo de 36 meses e, se nada começar a ser feito nessas áreas, poderá retomá-las e conceder a outros interessados. Como cada processo segue um ritmo diferente na Justiça, esses prazos são variáveis.

De acordo com dados da Datanorte, o Estado tem oito áreas não edificadas “com escrituras públicas de concessão remunerada de direito real de uso”, sendo duas emitidas em 1990 e outras seis em 1994. As concessões foram destinadas a: Via Costeira Hotéis; Zenário Costeira (Pecol – Hotéis e Turismo); G5 Planejamento e Execuções; Paulistânia Hotéis e Turismo; Hotel Parque das Dunas; Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros; Costeira Pálace Hotel; e Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial.

Além das oito áreas não edificadas da Via Costeira, que estão no centro da disputa, o Estado tem cinco terrenos ociosos na Via Costeira, sendo um deles o do antigo clube Vale das Cascatas, que tem projeto para se tornar o Costeira Parque.

Panorama dos terrenos

Áreas não edificadas da Via Costeira (Concessão de direito de uso)

1.     Terreno entre Hotel Ocean e Serhs
Data da concessão: 29/12/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Via Costeira Hotéis LTDA;
Área: 15.604 m².

2.     Entre Serhs e Vale das Cascatas
Data da concessão: 09/12/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Zenário Costeira LTDA (Pecol – Hotéis e Turismo LTDA);
Área: 11.894 m².

3.     Próximo a Zenário e Vale das Cascatas
Data da concessão: 18/11/1994;
Destinação: Centro Comercial de Lazer e Turismo;
Concessionária: G5 Planejamentos e Execuções LTDA;
Área: 17.821 m².

4.     Entre Wish Hotel e BRA
Data da concessão: 30/11/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Paulistânia Hotéis e Turismo LTDA – ME;
Área: 13.873 m².

5.     Adjacente a Arena Imirá Plaza
Data da concessão: 25/06/1990;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Hotel Parque das Dunas S/A;
Área 1: 13.890 m²;
Área 2: 13.632 m².

6.     Entre Parque das Dunas e Delegacia do Turista
Data da concessão: 25/06/1990;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros LTDA;
Área: 17.100 m².

7.     Ao lado do Hotel Porto do Mar
Data da concessão: 21/10/1994;
Destinação: Equipamento hoteleiro;
Concessionária: Costeira Pálace Hotel S/A;
Área: 42.942 m².

8.     Vizinho ao estacionamento do Tábua de Carne
Data da concessão: 16/12/1994;
Destinação: Unidade turística – Bares, restaurantes e similares;
Concessionária: Ignez Motta de Andrade/OWL Comercial LTDA;
Área: 2.235 m².

Fonte: Datanorte

 

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