sexta-feira, 13 de setembro de 2024

SÃO JOSÉ DE MIPIBU - EXAGEROU: Rua é inteiramente decorada nas cores da campanha do prefeito e situação vai parar na Justiça Eleitoral

 


A campanha eleitoral em São José de Mipibu está cada vez mais quente e com algumas reclamações na Justiça Eleitoral por abuso de poder. A mais nova denúncia diz respeito a uma rua que foi inteiramente pintada nas cores da coligação do prefeito Zé Figueiredo. E para deixar claro que a atitude tem fins eleitorais, os moradores ainda colocaram nas fachadas das residências varias bandeirinhas referentes ao grupo político. 

Com o "exagero", a coligação Esperança e Trabalho, do candidato a prefeito Severino Rodrigues, ingressou com uma representação junto à 7ª Zona Eleitoral de São José de Mipibu, acusando a campanha do prefeito Zé Figueiredo, a propaganda irregular e abuso do poder econômico. A representação requer a remoção imediata da propaganda. 

“A justaposição de propagandas que cause efeito visual de conjunto único é proibida, tanto em bens particulares quanto em bens públicos”, analisou o advogado Alcir Rafael Fernandes Conceição, da coligação de Severino Rodrigues. Destaca-se ainda na representação que a jurisprudência é no sentido de que "para a configuração do efeito outdoor, basta que o engenho, o equipamento ou o artefato publicitário, tomado em conjunto ou não, equipare-se a outdoor, dado o seu impacto visual. 

“A pintura da fachada das referidas residências não é mera coincidência, elas foram pintadas de forma a gerar efeitos visuais de modo a alterar a paridade eleitoral ou causar um efeito que alterasse as percepções do eleitorado. O chamado ‘efeito visual único’ refere-se a uma estratégia de propaganda eleitoral em que diversas casas de uma mesma rua ou bairro são pintadas com cores, símbolos, ou outro tipo de artifício visual de forma homogênea e coordenada, criando uma imagem unificada que serve como meio de divulgação massiva de uma campanha eleitoral”, destaca trecho da representação.

QUEM DEU AS TINTAS?

Além disso, a prática pode estar relacionada à distribuição de brindes ou vantagens aos eleitores, uma vez que, ao que tudo indica, as residências foram pintadas ou decoradas com elementos de campanha, caracterizando a distribuição de bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral. 

Portal 96

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