O vereador Paulo César Beju (MDB) teve seu registro
de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Paulo César foi condenado por captação ilícita de
sufrágio, que é o ato de o candidato oferecer vantagens ao eleitor com o fim de
obter-lhe o voto, durante a eleição suplementar de 2019.
O vereador e candidato a reeleição foi condenado por
fatos ocorridos nas eleições suplementares realizadas em 03 de fevereiro de
2019 no Município de Santa Cruz/RN, não tendo ocorrido o decurso do prazo de 8
anos de inelegibilidade até o presente momento, motivo pelo qual o diretório
municipal do PL defende o indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Com a condenação, Paulo César ficou inelegível pelo
período de 08 anos, sendo encerrado somente em 03 de fevereiro de 2027, o que
impede sua candidatura.
Com base no que foi apresentado, o juíz da 16º Zona
Eleitoral, João Henrique Bressan de Souza, julgou procedente o pedido de
impugnação e indeferiu a candidatura a reeleição de Paulo César Beju (MDB).
Com o julgamento de Paulo César Beju, todos os
candidatos já tiveram suas candidaturas julgadas no município de Santa Cruz e
somente ele teve seu nome indeferido para o pleito deste ano.
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