A divulgação de enquetes eleitorais está proibido
desde o início da campanha eleitoral.
Qualquer enquete realizada em redes sociais, em
estabelecimentos com caixinhas pra as pessoas votarem, entre outras formas,
está suspensa pela legislação eleitoral brasileira.
Neste período, somente pesquisas registradas estão
autorizadas, comprovando seu cronograma de trabalho e respeitando o prazo de
cinco dias para a divulgação após o registro da pesquisa.
O Art. 23 da resolução Nº 23.600, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2019, afirma que é vedada, a partir da data prevista no caput do caput do
art. 36 da Lei nº 9.504/1997, ou seja, neste ano desde 16 de agosto, a
realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A divulgação de resultados das enquetes e pesquisas
não registradas pode gerar multas R$ 53 mil a R$ 104 mil.
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