Metrópoles
A proposta, do deputado
Delegado Paulo Bilynskyj, do PL de São Paulo, define que qualquer pessoa que
integra um grupo paramilitar ou facção criminosa pode ser tipificada pelo crime
de terrorismo.
O projeto altera a Lei
Antiterrorismo, que considera terrorismo como “condutas criminosas praticadas
por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e
religião, e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a
risco pessoa, patrimônio ou a paz pública”.
Além do MST, o projeto de
lei configura como grupo terrorista facções de tráfico de drogas, como o
Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital.
Chama atenção, entretanto,
a falta de grupos articulados da milícia do Rio de Janeiro. O projeto de lei
não cita o “Bonde do Zinho”, grupo paramilitar responsável por atear fogo em 35
ônibus e um trem em novembro de 2023, e o “Bonde do Tandera”, segunda milícia
mais forte do Rio de Janeiro.

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