Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
O STF (Supremo Tribunal
Federal) reconheceu por unanimidade o chamado “estado de coisas
inconstitucional” nos presídios brasileiros e obrigou o governo federal a criar
um plano para melhorar a situação da população carcerária em até três anos.
Entenda o julgamento
O último voto foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.
Ontem, a maioria dos ministros já tinha concordado sobre a situação de
inconstitucionalidade envolvendo o sistema prisional do país. Mas, como Gilmar
não conseguiu participar do debate, a sessão foi retomada hoje com o seu voto.
A ação foi movida pelo
PSOL e cobra o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional no sistema
prisional. O termo é usado para definir uma situação de generalizada violação
de direitos em determinada área.
Ao ler a tese, Barroso
afirmou que se tratava de um “tema difícil” no país e no mundo, mas que espera
que a decisão garanta melhores condições para os presos.
“Não há uma solução
perfeita, nem creio que com essa decisão se consigam resolver todos os
problemas. Mas espero que seja um passo relevante para melhorar, minimamente
que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileir”, Luís
Roberto Barroso, presidente do STF
O julgamento foi iniciado
em 2021 e suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro
Luís Roberto Barroso, que assumiu na semana passada a presidência do STF.
Barroso colocou o caso como o primeiro a ser levado a plenário na sua gestão.
Ontem (3), o presidente do
Supremo fez um panorama sobre a situação carcerária brasileira, apontando que a
taxa de superlotação média é de 136% no Brasil, mas que isso oculta
disparidades regionais graves, com presídios com taxas de ocupação de 2.681%
A superlotação, disse,
também agrava a situação da população carcerária, que passa a ter que viver em
condições insalubres e com poucos recursos.
“Há relatos de prisões que
não distribuem sequer um rolo de papel higiênico por cada preso. Em outras,
distribuição de um kit de higiene a cada 20 meses”, disse Barroso.
“Basta parar um
instantinho e imaginar a vida sem papel higiênico e sem poder escovar os
dentes”, Luís Roberto Barroso, presidente do STF
Barroso acompanhou o voto
dado pelo relator, Marco Aurélio Mello (aposentado), que declarou o estado de
coisas inconstitucional e obrigou o governo federal a adotar uma série de
medidas. O presidente do STF sugeriu que o plano a ser feito pela União deve
ser homologado pelo STF e que caberá ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
monitorar o seu cumprimento.
Quais medidas devem ser adotadas:
O governo federal deverá
elaborar um plano nacional para superar o estado de coisas inconstitucional no
sistema carcerário em até três anos. O plano deverá levar em consideração
balizas como:
- Redução da superlotação nos presídios;
- Diminuição do número de presos provisórios;
- Adequação das instalações dos estabelecimentos
prisionais aos parâmetros normativos em aspectos como espaço mínimo,
lotação máxima, salubridade e condições de higiene, conforto e segurança;
- Separação dos custodiados a partir de critérios
como gênero, idade, situação processual e natureza do crime;
- Garantia de assistência material, de segurança,
de alimentação adequada, de acesso à Justiça, à educação, à assistência
médica integral e ao trabalho digno e remunerado;
- Contratação e capacitação de pessoal para
atuação nas instituições prisionais;
- Eliminação da tortura, maus-tratos e aplicação
de penalidades sem o devido processo legal;
- Tratamento adequado a grupos vulneráveis, como
mulheres e população LGBT.
- O plano nacional deve ser elaborado em conjunto
com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a quem caberá fiscalizar o
cumprimento das propostas. O plano também deverá ser homologado pelo STF.
Estados e municípios devem elaborar planos semelhantes, seguindo as mesmas
balizas, para solucionar a crise em até dois anos. Os documentos devem
começar a ser elaborados em até seis meses após a homologação do plano
federal pelo Supremo. No Judiciário, juízes e tribunais deverão informar o
motivo da prisão provisória em vez de medidas cautelares alternativas,
além de terem que considerar o “quadro dramático” do sistema penitenciário
na aplicação da pena e durante o processo de execução penal. A União deve
liberar o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional e diz que o
governo deve se abster de fazer novos contingenciamentos.

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