O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran)
notificou, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), 228 condutores que podem
ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter cometido infração
específica de trânsito que gera esse tipo de punibilidade. Os condutores têm
até a próxima segunda-feira (30), para apresentar recurso contrário à
notificação.
De acordo com o Detran, a lista com os condutores
notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode
ser conferida no Portal
de Serviços do Detran, no Botão “Infrações”, em seguida clica no item
“Editais”.
A notificação via DOE se fez necessária devido as
várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa
postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na
instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem
que interpor o recurso encaminhando o mesmo escrito à Junta Administrativa de
Recurso de Infração do Detran (Jari), sendo o documento datado, assinado e
acompanhado de documento de identificação civil contendo assinatura.
O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em
Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas
no Estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelo correio ao
endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança,
Natal-RN.
Para a entrega do recurso, o Detran ainda
disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e
o whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação da defesa por
parte do condutor, o processo será julgado à revelia, sendo registrado o
impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
O condutor julgado culpado por cometer infração que
gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo
automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve
reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24
meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.
Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a
CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a
penalidade e o curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no
prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja
flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de
dirigir cassado.
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