Uma mudança na metodologia da cobrança do sinal
locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do
Sistema de Distribuição (Tusd-g), imposta pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), pode prejudicar a geração de energia no Nordeste, encarecer a
conta de luz e, até mesmo, inviabilizar novos projetos de instalação de parques
de energia limpa na região. As resoluções da Aneel estabelecem uma transição
até 2028 para que os geradores paguem mais para usar as linhas de transmissão a
fim de escoar a energia elétrica produzida.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem da
TRIBUNA DO NORTE que atuam no setor, as regras da Aneel colocam em risco os
investimentos que têm sido atraídos pelos Estados nordestinos nos últimos anos
em energia renovável. Em resumo, estão tirando da região recursos que seriam
naturalmente dela, para favorecer áreas mais ricas do país. E pior, encarecendo
um serviço fundamental para a sociedade.
É neste sentido que o deputado federal Danilo Forte
(União-CE) propõe o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 365/2022 para
suspender as resoluções. O PDL já foi aprovado na Câmara dos Deputados, em
novembro do ano passado. Segundo o autor, as resoluções podem levar a um
aumento dos custos de transmissão de energia em locais distantes dos grandes
centros de consumo. Ele aponta que a mudança do cálculo dessas tarifas pela
Aneel é prejudicial às usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste,
principalmente as eólicas.
As novas resoluções aumentam o “sinal locacional”,
fator que compõe as tarifas e leva em consideração a distância entre as
geradoras de energia e os centros consumidores. A consequência é o aumento das
tarifas, especialmente para as geradoras de energia eólica situadas no Norte e
no Nordeste, e o incentivo à migração da produção para o Sudeste.
Segundo o deputado Danilo Forte, a decisão
regulatória da agência é prejudicial para toda a cadeia. Na avaliação do
parlamentar, ao mesmo tempo que aumenta as tarifas dos consumidores
concentrados no centro de carga, que são as regiões Sul e Sudeste, aumenta
também as tarifas dos geradores de energia renováveis concentrados no Nordeste.
“Não adianta reduzir o custo da transmissão tirando a geração do Nordeste, se
essa geração em outros pontos será muito mais cara, além de desestruturar uma
indústria que levou mais de uma década para se estabelecer na região. A conta
não vai fechar”, alerta.
O sinal locacional é definido como a sinalização da
entrada de novos usuários, através da Tust, para que possam implantar seus
empreendimentos, de maneira a aproximar carga e geração, promover a
racionalização do uso dos sistemas e a minimização dos custos de expansão.
Outra função da Tust é a sinalização da situação atual dos custos, a fim de
assegurar maiores encargos para quem mais onera o sistema. A agência alega que
essa sistemática irá reduzir a tarifa de energia para os consumidores do Norte
e Nordeste.
O deputado Danilo Forte, no entanto, discorda da
autarquia. “Primeiro porque, ao deslocar a geração do Nordeste para o Sul e
Sudeste a agência estará não só sujando a matriz energética brasileira, dado
que nessas regiões não se encontrarão vento e sol verificados no Nordeste, o
que implicará no incentivo ao uso de outras fontes de energia – como também
estará na contramão no uso das renováveis, ou seja, um contrassenso quando o
mundo inteiro fala em descarbonização”, acrescenta.
Votação do PDL foi adiada
Após pedido de vista coletivo, a Comissão de
Infraestrutura da Câmara adiou a votação, na terça-feira (26), do projeto de
decreto legislativo (PDL) 365/2022, que susta as resoluções da Aneel. As normas
alteram as formas como duas espécies de tarifas são cobradas de empresas
geradoras de energia. O pedido de vista foi apresentado pelo senador Esperidião
Amin (PP-SC) para análise do relatório favorável do senador Otto Alencar
(PSD-BA) e dos votos em separado pela rejeição da matéria.
As resoluções a serem sustadas pelo PDL mudam o
cálculo das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema
de Distribuição (Tusd), estabelecendo um período de transição até 2028 para que
os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a
fim de escoar a energia elétrica produzida.
Para o relator — que definiu as resoluções como
inconstitucionais —, o aumento do sinal locacional é uma política pública e,
como tal, não pode ser formulada pela Aneel. “A intensificação do sinal
locacional é uma medida de política pública que abrange aspectos além da
competência regulatória da Aneel, como desenvolvimento social, emprego,
distribuição de renda e mudança climática”, afirma no documento.

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