Agência Brasil
A partir de agora, os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2 nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. As novas regras foram publicadas nesta semana pelo Ministério das Cidades, no Diário Oficial da União.
Os beneficiários que têm renda familiar de até R$
1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda
familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Para os beneficiários com renda
familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$
66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em
até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.
A participação financeira do beneficiário é um dos
valores que garantem o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa, Minha
Vida. O governo, por meio dos Fundo de Arrendamento Residencial, Fundo de
Desenvolvimento Social, do Programa Nacional de Habitação Urbana, participa com
o subsídio de uma parte do valor total, que, a partir de agora, passa a ser o
saldo restante do bem, para essas faixas de renda familiar em casos de habitações
urbanas. As aquisições pelas modalidades rural e entidades sem fins lucrativos
poderão ter as mesmas condições, em até 10% do total das unidades habitacionais
contratadas pelo programa.
Ao participar, nesta quinta-feira (28), do Fórum
Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho,
disse que, com a mudança, esse valor pode chegar a R$ 95 mil.
A portaria determina ainda que, além do subsídio, os
beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada
com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.
Além dessa mudança, a portaria traz algumas medidas
que já vinham sendo aplicadas nos novos contratos, mas ainda não estavam
regulamentadas, como, a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício
de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de
assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública, por exemplo. Para
esses casos, o imóvel não pode ser vendido em um prazo de cinco anos.
Segundo informou Jader Filho, este ano, o Programa
Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais, quase
a mesma quantidade do total de 380 mil contratadas no ano passado.A previsão é
ultrapassar 450 mil novas unidades até o fim do ano.
O ministro destacou que esse número ainda sofreu o
impacto do prazo legal para a retomada do programa, que só foi viabilizada em
agosto. “A minha expectativa é que, no ano que vem, a gente supere ainda mais
essa marca, haja vista que teremos um tempo maior para tornar essas unidades
habitacionais uma realidade.”

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