Prefeitura Municipal de São José do Campestre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, comunica a população Campestrense que o prefeito municipal Eribaldo Lima SANCIONOU a Lei Municipal n° 975/2023, de 26 de setembro de 2023, que será realizado um Processo Seletivo para escolhas de Diretores das Escolas Municipais
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO
Aos 26 dias do mês de setembro de 2023, o Prefeito
de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei
Municipal n° 975/2023, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre alteração da
Lei nº 946 de 08 de setembro de 2022 e dá outras atribuições, em virtude de sua
aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão extraordinária realizada em 26
de setembro de 2023, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 19/2023, de
iniciativa do Poder Executivo.
ERIBALDO LIMA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 975 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração da Lei nº 946 de 08 de
setembro de 2022 e dá outras atribuições.
O Prefeito Municipal faz saber:
Que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a presente lei com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, na Lei Federal nº
9.394/1996, na Lei Federal nº 13.005/2014 e na Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 1º - O processo de Gestão
democrática nas escolas da rede municipal será realizado, primeiramente, para
os Diretores das Escolas, na esfera dos Conselhos Escolares por Processo
Seletivo Simplificado de mérito, de provas, títulos e entrevistas.
§1º - Após o processo seletivo de provas
e títulos o candidato selecionado, se submeterá ao referendo realizado pelo
Conselho Escolar.

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