quarta-feira, 27 de setembro de 2023

CAMPESTRENSES - O Prefeito Eribaldo Lima, SANCIONOU a Lei nº 975/2023 que dispõe o Processo de Gestão Democrática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino

Prefeitura Municipal de São José do Campestre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, comunica a população Campestrense que o prefeito municipal Eribaldo Lima SANCIONOU a Lei Municipal n° 975/2023, de 26 de setembro de 2023, que será realizado um  Processo Seletivo para escolhas de Diretores das Escolas Municipais

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE SANÇÃO

Aos 26 dias do mês de setembro de 2023, o Prefeito de São José do Campestre, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal n° 975/2023, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre alteração da Lei nº 946 de 08 de setembro de 2022 e dá outras atribuições, em virtude de sua aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão extraordinária realizada em 26 de setembro de 2023, enquanto tramitou como o Projeto de Lei n° 19/2023, de iniciativa do Poder Executivo.

 ERIBALDO LIMA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 975 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre alteração da Lei nº 946 de 08 de setembro de 2022 e dá outras atribuições.

 O Prefeito Municipal faz saber:

Que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a presente lei com fundamento na Lei Orgânica do Municipal, na Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 13.005/2014 e na Lei Federal nº 14.113/2020.

 Art. 1º - O processo de Gestão democrática nas escolas da rede municipal será realizado, primeiramente, para os Diretores das Escolas, na esfera dos Conselhos Escolares por Processo Seletivo Simplificado de mérito, de provas, títulos e entrevistas.

 §1º - Após o processo seletivo de provas e títulos o candidato selecionado, se submeterá ao referendo realizado pelo Conselho Escolar.

 

 

 

 



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