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Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do RN mantiveram a prisão de um homem acusado de levar
drogas para dentro do presídio Rogério Coutinho Madruga, em Alcaçuz, Nísia
Floresta. Segundo o que foi apurado, ele saia para receber tratamento médico
fora da unidade prisional e, nesse momento, pegava a droga levada para o
presídio.
De acordo com notícia do TJRN, os magistrados não
acataram a apelação, feita pela defesa de um homem, que foi condenado pela
prática do crime de tráfico de drogas majorado, previsto no artigo 33,
combinado ao artigo 40, em uma pena de oito anos, seis meses e dois dias de
reclusão e 244 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A
peça defensiva pediu pela absolvição quanto ao crime de tráfico majorado e,
alternativamente, na primeira fase da dosimetria, o afastamento da atribuição
negativa do vetor judicial dos antecedentes e a adoção do regime inicial
semiaberto.
Segundo os autos, um outro preso foi flagrado, no
Pavilhão Rogério Coutinho Madruga, por manter em depósito porções de maconha,
embaladas em plásticos transparentes fechados por nós e outra parte solta, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
“O acusado, alvo do recurso, foi o responsável em
pegar a droga em um mercadinho, transportar e entregar a referida droga a uma
terceira pessoa”, explica a relatoria do voto, ao reforçar que a materialidade
foi demonstrada pelo Termo de Exibição e Apreensão, pelo Laudo de constatação,
bem como pelo Laudo de Exame Químico Toxicológico,
A decisão ainda destaca que, conforme relatos
obtidos em juízo, o apelante era conhecido por ser o responsável pela entrada
de material entorpecente na unidade prisional, pois, diante do fato de se
deslocar com certa frequência para uma unidade básica de saúde a fim de receber
tratamento médico, tinha um contato maior com o ambiente externo e, por esse
motivo, atuava como distribuidor do material.
“Além disso, de acordo com o depoimento de um
detento, a droga apreendida pertencia ao apelante e havia sido entregue ao
comparsa quando ambos prestavam serviços dentro da unidade prisional e,
portanto, se deslocavam com mais facilidade lá dentro”, acrescenta.

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