O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) considerou
procedente a denúncia que investigou desvios nos pagamentos de contribuições previdenciárias
realizados pela Prefeitura de Ceará-Mirim ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) municipal.
A decisão estabelece a imposição de penalidades a
ex-administradores e a adoção de ações imediatas para resolver as questões
identificadas. O TCE concluiu que houve falhas nos repasses das contribuições
patronais e atrasos no pagamento de parcelas vinculadas a acordos firmados para
quitar débitos previdenciários anteriores. As irregularidades analisadas
concentram-se principalmente no ano de 2020.
De acordo com o processo, as inconsistências
afetaram tanto os valores transferidos ao regime previdenciário quanto as
informações encaminhadas ao Cadastro dos Regimes Próprios de Previdência Social
(CADPREV), sistema federal responsável pelo controle das obrigações
previdenciárias dos entes públicos.
Município permaneceu irregular no
sistema previdenciário
A análise técnica identificou que, nos meses de
janeiro e maio de 2020, foram efetuados repasses inferiores aos valores
devidos. Além disso, erros e divergências permaneceram nos registros oficiais
enviados aos órgãos de controle.
Segundo o TCE, a permanência dessas inconsistências
contribuiu para manter o município em situação irregular perante o sistema
previdenciário nacional, comprometendo a regularidade das informações
prestadas.
O Tribunal também verificou o descumprimento de
parcelas previstas no Acordo de Parcelamento nº 166/2019. A inadimplência gerou
acúmulo de débitos referentes a competências de 2019, situação que acabou se
prolongando em gestões posteriores.
Relator alerta para risco ao pagamento
de aposentadorias
Relator do processo, o conselheiro Antonio Ed Souza
Santana destacou que falhas nos repasses previdenciários representam uma ameaça
ao equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Segundo ele, a ausência ou irregularidade das
transferências pode comprometer a capacidade futura de pagamento de
aposentadorias e pensões aos servidores públicos vinculados ao regime próprio
de previdência do município.
Diante das irregularidades constatadas, o TCE
aplicou multas aos ex-prefeitos Júlio César Câmara (na foto) Marconi Barreto e
Ronaldo Silva. As sanções decorrem das falhas nos repasses e da ausência de
medidas para regularizar as obrigações previdenciárias durante os respectivos
períodos de gestão.
Atual gestão tem 90 dias para
regularizar pendências
Além das penalidades, a Corte determinou que o atual
gestor municipal adote providências imediatas para sanar as pendências
identificadas e corrigir as informações enviadas ao sistema federal.
A regularização poderá ocorrer por meio do pagamento
integral dos valores em aberto ou pela formalização de um novo acordo de
parcelamento, desde que observadas as exigências legais aplicáveis ao caso.
O prazo estabelecido pelo Tribunal é de 90 dias
úteis contados a partir da notificação da decisão. Ao término desse período, o
gestor deverá comprovar as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, poderá
ser aplicada multa diária.
Metrópoles

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