quarta-feira, 17 de junho de 2026

TCE confirma irregularidades na Previdência de Ceará Mirim; ex-prefeitos Júlio César, Marconi Barreto e Ronaldo Silva são condenados

 


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) considerou procedente a denúncia que investigou desvios nos pagamentos de contribuições previdenciárias realizados pela Prefeitura de Ceará-Mirim ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal.

A decisão estabelece a imposição de penalidades a ex-administradores e a adoção de ações imediatas para resolver as questões identificadas. O TCE concluiu que houve falhas nos repasses das contribuições patronais e atrasos no pagamento de parcelas vinculadas a acordos firmados para quitar débitos previdenciários anteriores. As irregularidades analisadas concentram-se principalmente no ano de 2020.

De acordo com o processo, as inconsistências afetaram tanto os valores transferidos ao regime previdenciário quanto as informações encaminhadas ao Cadastro dos Regimes Próprios de Previdência Social (CADPREV), sistema federal responsável pelo controle das obrigações previdenciárias dos entes públicos.

Município permaneceu irregular no sistema previdenciário

A análise técnica identificou que, nos meses de janeiro e maio de 2020, foram efetuados repasses inferiores aos valores devidos. Além disso, erros e divergências permaneceram nos registros oficiais enviados aos órgãos de controle.

Segundo o TCE, a permanência dessas inconsistências contribuiu para manter o município em situação irregular perante o sistema previdenciário nacional, comprometendo a regularidade das informações prestadas.

O Tribunal também verificou o descumprimento de parcelas previstas no Acordo de Parcelamento nº 166/2019. A inadimplência gerou acúmulo de débitos referentes a competências de 2019, situação que acabou se prolongando em gestões posteriores.

Relator alerta para risco ao pagamento de aposentadorias

Relator do processo, o conselheiro Antonio Ed Souza Santana destacou que falhas nos repasses previdenciários representam uma ameaça ao equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Segundo ele, a ausência ou irregularidade das transferências pode comprometer a capacidade futura de pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos vinculados ao regime próprio de previdência do município.

Diante das irregularidades constatadas, o TCE aplicou multas aos ex-prefeitos Júlio César Câmara (na foto) Marconi Barreto e Ronaldo Silva. As sanções decorrem das falhas nos repasses e da ausência de medidas para regularizar as obrigações previdenciárias durante os respectivos períodos de gestão.

Atual gestão tem 90 dias para regularizar pendências

Além das penalidades, a Corte determinou que o atual gestor municipal adote providências imediatas para sanar as pendências identificadas e corrigir as informações enviadas ao sistema federal.

A regularização poderá ocorrer por meio do pagamento integral dos valores em aberto ou pela formalização de um novo acordo de parcelamento, desde que observadas as exigências legais aplicáveis ao caso.

O prazo estabelecido pelo Tribunal é de 90 dias úteis contados a partir da notificação da decisão. Ao término desse período, o gestor deverá comprovar as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

Metrópoles

 

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