Tribuna do Norte
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
já promoveu, ao longo de 2023, pelo menos seis invasões de propriedades,
públicas e privadas, no Rio Grande do Norte. A informação é do próprio MST,
publicada em canais oficiais do grupo. O número já iguala o total de invasões
do Movimento em 2022. A mais recente ocorreu às margens da BR-405, em Mossoró,
num terreno pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura e
Transportes (Dnit). São cerca de 500 famílias no local. Segundo informações de
lideranças do movimento, o MST não descarta novas atuações em 2023.
Por sua vez, o DNIT afirmou que tomará as medidas
cabíveis para desocupar a área “o mais breve possível”. “A invasão ocorre
dos km 20 ao km 22 da BR-405/RN. A autarquia ressalta que todas as medidas
cabíveis serão adotadas no sentido de emitir notificações aos envolvidos. O
objetivo é que a faixa de domínio seja desocupada o mais breve possível”, informou.
As ações recentes do MST causaram preocupação no setor produtivo rural e foram
condenadas por diversas lideranças.
De acordo com informações oficiais do MST-RN, as
seis invasões ocorreram nas cidades de Natal, Macaíba, Ceará-Mirim, Mossoró,
Riachuelo e Ielmo Marinho. Atualmente, o MST no Estado possui cerca de 80
invasões em 21 cidades, sendo cerca de 3,9 mil famílias acampadas. Ao todo, são
22 mil famílias no MST.
“Queríamos ter feito em abril, mas estávamos com
outras atividades no Estado e na capital. As famílias residem lá no Jucuri, que
é o segundo maior distrito de Mossoró. Hoje estamos com cerca de 480
famílias”, aponta o coordenador de Frente de Massas do MST-RN, Paulo
Neto. Ele cita ainda que a expectativa é de que a ocupação seja provisória,
pois a ideia do movimento é reivindicar outra área próxima.
Uma das mais recentes invasões aconteceu no prédio
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Natal,
durante dois dias no mês de abril. Na ocasião, dirigentes do MST chegaram a
dizer que o movimento faria 11 invasões em abril no Estado, em meio à 26ª
Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária, que ocorre neste mês de
abril, chamado de “Abril Vermelho” pelos manifestantes em alusão aos 27 anos do
Massacre de Eldorado dos Carajás.
A nova invasão em Mossoró, segundo o movimento, “tem
o objetivo de reivindicar o direito ao acesso à terra, moradia e dignidade
humana, alertando os órgãos responsáveis para que realizem a desapropriação da
área para fins de Reforma Agrária, assim como prevê a constituição brasileira,
implementando a política de assentamentos em áreas improdutivas e que não
cumprem sua função social, como é o caso da referida área.”
De acordo com o superintendente do Incra no Rio
Grande do Norte, Lucenilson de Oliveira, o órgão não foi notificado acerca da
ocupação em Mossoró nem das outras invasões, o que impede uma ação e até mesmo
posicionamento do Incra. “O Incra não foi provocado pelas organizações do
campo. Nenhuma dessas invasões chegou no Incra pedindo vistoria”, disse. “A
vistoria serve para avaliar o imóvel e se tiver dentro dos critérios, a área é
desapropriada”, cita.
Segundo o Incra, a obtenção de terras para a reforma
agrária pode ser feita de diversas maneiras. A mais utilizada e conhecida é a
desapropriação, seguida do processo de compra e venda. Nestes dois casos,
imóveis rurais de particulares são incorporados à reforma agrária mediante
pagamento prévio de indenização.
O processo de desapropriação segue o disposto na Lei
8.629 de 1993. O processo de aquisição (compra e venda) é disciplinado pleo
Decreto 433 de 1992.
Cada superintendência regional do Incra estabelece
as regiões prioritárias para obtenção de terras, conforme realidade fundiária
local e demanda de assentamentos de trabalhadores rurais sem-terra e ainda
outros critérios como maior proporção de famílias do campo em situação de
extrema pobreza, áreas com maior concentração fundiária e existência de outras
ações do Poder Público para melhoria das condições sociais e econômicas locais.
O Incra visa inicialmente os imóveis rurais
classificados como grandes propriedades, aquelas cuja área é superior a 15
módulos fiscais. Pequenas e médias propriedades rurais, segundo o órgão, não
podem ser desapropriadas (desde que o proprietário não possua nenhum outra
propriedade rural).

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