O Globo
A juíza Gabriela Hardt, da
9ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido do Ministério Público Federal para
arquivar o inquérito sobre o plano da maior facção do país de atentar contra
autoridades, entre elas o senador Sergio Moro. Na manifestação, o procurador da
República José Soares havia ponderado que a suposta extorsão mediante sequestro
descoberta constitui atos preparatórios, e crimes só são puníveis se forem
tentados ou consumados. Ele solicitou ainda o encaminhamento das investigações
para a Justiça Estadual de São Paulo, o que também foi indeferido pela
magistrada.
“(…) a operação policial
foi deflagrada há menos de uma semana, de modo que as lacunas porventura
existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informação que já foram
e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados),
não podendo ser interpretadas – neste momento pré-processual e quando ainda não
encerradas as diligências policiais – como o reconhecimento da inexistência do
crime”, escreveu Hardt, na decisão.
No despacho, a juíza
pontua que o crime de extorsão mediante sequestro não é o “único delito
descortinado durante a investigação”. Ela discorre que os “planos espúrios”
capitaneados pelo grupo criminoso guardam conexão com os fatos que foram ou
seriam executados também em Cascavel, em Brasília, em Campo Grande e em Porto
Velho. Nesses locais, estão encarcerados em presídios federais os principais
chefes dessa facção.
No pedido de arquivamento,
Soares afirma que, no inquérito, há “diversos indícios concretos, colhidos
principalmente da interceptação telemática, de que o plano chegou à etapa da
preparação”. O procurador cita “viagem de alguns para Curitiba, aluguel de
imóveis, colheita de dados do senador e de sua família, filmagem da fachada de
prédio residencial vinculado ao senador e observação das medidas de segurança
adotadas pelo clube onde o senador votaria no 2º turno das eleições
presidenciais de 2022”.
“No caso, é notório, de
conhecimento público, que o senador Sergio Moro (ou alguém de sua família)
felizmente não chegou a sofrer atentado a sua liberdade, a sua vida ou a sua
integridade física. Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro
inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa
PCC, não chegou a ser tentado”, pondera Soares, citando o artigo 31 do Código
Penal, que prevê que a instigação não é punível, se o crime não chega, pelo
menos, a ser tentado.
O procurador destaca que,
ao arquivar inquérito em relação a suposta extorsão mediante sequestro contra
Moro, único crime federal que estava sendo investigado, deveria haver a
declinação de competência a Justiça Estadual.
“As buscas, se forem
confirmadas as expectativas da Polícia Federal, trarão, quanto aos objetos, no
máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal
crime é de competência estadual em regra se não houve (e no caso concreto não
houve) tentativa ou consumação do crime federal investigado. Lembre-se que os
outros crimes conexos ao crime de organização criminosa também são em regra de
competência estadual: os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido ou restrito”, escreveu Soares.

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