A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a
Prefeitura de Natal adote medidas para impedir novos transbordamentos nas
lagoas de captação de águas pluviais da cidade no período chuvoso.
O município recebeu prazo de 60 dias para realizar
as ações. No entanto, nos reservatórios considerados em situação urgente, o
prazo é de 30 dias.
O cronograma prevê limpeza, retirada da vegetação
aquática, capinação do entorno, retirada de resíduos sólidos, adequação dos
fundos, retirada de animais e desassoreamento das lagoas.
A decisão publicada na última terça-feira (28)
atendeu pedido do Ministério Público do Estado e levou em consideração a
gravidade dos problemas demonstrados no processo judicial, agora em fase de
cumprimento de sentença.
A decisão é direcionada ao Município de Natal, bem
como às Secretárias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e do Meio Ambiente
(Semurb). A prefeitura não se posicionou sobre o assunto até a última
atualização desta matéria.
Segundo o Ministério Público, há necessidade de
diligências em 68 lagoas de captação na cidade. Na decisão, o juiz Artur Cortez
Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou que "foi público e
notório o caos vivido no mês de julho de 2022 com o transbordamento de diversas
lagoas na cidade de Natal, sendo necessário medidas urgentes para evitar novos
transtornos, visto que o período chuvoso nesta região se aproxima”.
Em 30 dias, o município deverá realizar o trabalho
nas lagoas consideradas urgentes, com risco de transbordamento. São elas:
Cidade da Esperança; Pajuçara ou Parque das Dunas II; Xavantes (próximo à rua
da Sorveira); Pirangi (Ayrton Senna); Soledade (ou comunidade José Sarney);
Ponta Negra (Alagamar); Jiqui (ou Pirangi III ou lagoa Neópolis ou lagoa do
Jiqui ou lagoa do Senac; lagoa da Integração (ou Salinas); lagoa Acaraú ou
Panatis II.
Em até 60 dias, o trabalho é prioritário nas lagoas:
Cidade da Esperança (Lagoa do Horto); lagoa do Capim Macio lll – RD3; lagoa do
Capim Macio IV – A ou lagoa do Marinas – RD4; lagoa do Gramorezinho ou Sapo;
lagoa do Vila Morena (Alameda das Mansões); lagoa José Sarney; reservatório de
detenção 02 (RD 02); lagoa do Aliança; lagoa Jardim Progresso ou lagoa Jardim
Primavera; reservatório de detenção 05 (RD 05) ou lagoa do Centro de Tradições
Gaúchas(1); lagoa Pirangi ll ou lagoa São Miguel dos Caribes ou lagoa do
Jiqui(1);
O trabalho também deve ser realizados em até 60 dias
nos demais reservatórios de detenção de Água Pluvial de Natal (48 lagoas de
captação).
Histórico
A situação da precariedade das lagoas de águas
pluviais é tratada em uma ação civil pública cuja sentença foi publicada no dia
25 de novembro de 2020. A Justiça determinou que a Prefeitura realizasse um
Plano de Ação para melhoria e adequação das lagoas da cidade de forma a impedir
transbordamentos, melhorar a eficiência e impedir problemas constatados.
Em 7 de dezembro de 2022, o Município de Natal
alegou que cumpriu voluntariamente a sentença judicial.
Porém, o Ministério Público afirmou que não houve
cumprimento voluntário e que o cronograma não atingiu seu objetivo, visto que
diversas lagoas colocadas no cronograma pelo município como executadas transbordaram
nas chuvas de julho de 2022.
O MP ainda alegou que, com a aproximação do período
de chuvas de 2023, é necessário o cumprimento da obrigação, apresentando um
cronograma de execução e medidas urgentes.


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