O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) definiu nesta segunda-feira (5) a distribuição do tempo e a ordem da
veiculação dos programas em rádio e televisão dos candidatos às Eleições 2020
em Natal.
A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 9 de
outubro e vai até 12 de novembro. Em caso de segundo turno, a propaganda inicia
no dia 20 novembro e encerra no dia 27.
A coligação "Avança Natal", formada por
PSDB/PDT/DEM/PROS/PSD/PL/MDB/REDE/Avante/Republicanos e que tem o candidato
Álvaro Dias, ficou com o maior tempo na propaganda para prefeito, com 3 minutos
e 46 segundos.
Foi sorteador ainda que o PT será o primeiro a iniciar
o bloco do horário eleitoral no primeiro dia. A coligação "A Força da
Verdade", formada por PSL/PP, será a última. A partir do dia seguinte,
haverá revezamento – a coligação que entrou por último no dia anterior, entra
primeiro.
A propaganda em blocos para prefeitos será veiculada
de segunda a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às
12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30
às 20h40.
Haverá também inserções ao longo da programação
diariamente, inclusive aos domingos, de 5h às 24h sendo 42 minutos diários para
candidatos a prefeito e 28 minutos para os candidatos a vereador.
Veja como ficou a distribuição por partido
ou coligação
Ordem de veiculação no primeiro dia
1.
Partido dos Trabalhadores (PT)
2.
Partido Social Cristão (PSC)
3.
Podemos (PODE)
4.
Solidariedade (SOLIDARIEDADE)
5.
Coligação "Avança Natal"
(AVANTE, DEM, MDB, PDT, PL, PSD, PSDB, REPUBLICANOS)
6.
Coligação "Pensando Natal"
(CIDADANIA, PATRIOTA, PV)
7.
Partido Novo (NOVO)
8.
Partido Comunista do Brasil (PC do B)
9.
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
10.
Coligação "Aliança por Natal"
(PTB)
11.
Partido Socialista Brasileiro (PSB)
12.
Coligação "A Força da Verdade"
(PP, PSL)
*Democracia Cristã e PSTU não possuem
tempo de televisão e rádio
**A ordem de veiculação sofre rodízio nos
dias seguintes
O que diz a legislação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a
divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja da seguinte forma: 90%
distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha
na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições
majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores
partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário