A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta
terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e
MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa detalha como
serão feitos os pagamentos na manhã desta terça.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que
forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem
registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o
Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se
inscrever pelo aplicativo.
O pagamento será feito automaticamente. (Clique
aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único)
- Clique
aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique
aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique
aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para
tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será
possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta
terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais,
autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das
condições abaixo:
- ser
titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar
inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo
Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir
o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por
pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência
Social.
Além disso, todos os beneficiários
deverão:
- ter
mais de 18 anos de idade;
- ter
renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter
renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não
ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A
mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais
critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os
rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto
o dinheiro do Bolsa Família.

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