O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na
segunda-feira, 4, dar um prazo de 15 dias para nove transportadoras pagarem
multas que totalizam R$ 67,2 milhões, por terem descumprindo a ordem da Corte
de liberar as rodovias obstruídas pela greve dos caminhoneiros.
Na quarta-feira
passada, 30, o ministro concedeu o mesmo prazo para 96 empresas, que devem um
total de R$ 141,4 milhões em multas. Os dados das novas transportadoras foram
apresentados ao STF na semana passada.
Assim como na
outra decisão, caso não seja efetuado o pagamento das multas, Moraes determinou
que as empresas sofrerão penhora de bens. A sanção é resultado de decisão do
próprio ministro, que, ao atender pedido da União feito no dia 25 de maio,
permitiu aplicação de multa de R$ 100 mil por hora às entidades e empresas que
atuassem na interdição de vias.
Complemento
Na decisão de
segunda-feira, no entanto, o ministro pede que a Advocacia-Geral da União (AGU)
detalhe um pedido de complementação de multas relativo às 96 transportadoras
que sofreram sanção na primeira leva apresentada ao Supremo.
Segundo a AGU, “o
valor cobrado das 96 empresas que já constavam na primeira relação de
companhias que desobedeceram a determinação do Supremo subiu de R$ 141,4
milhões para R$ 272,3 milhões, uma vez que veículos de muitas delas continuaram
impedindo o livre tráfego nas rodovias”.
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